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Conselho Superior realiza sua primeira reunião com transmissão ao vivo

Transmissão ao vivo é antiga reivindicação dos então conselheiros José Oswaldo Molineiro e Pedro de Jesus Juliotti, no biênio 2014/2015; elegibilidade de promotores de Justiça à PGJ também foi tema da reunião

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) teve a sua primeira reunião transmitida ao vivo, via Skype, nessa terça-feira (27/02). A novidade, trazida para conferir transparência aos encontros do colegiado, é na verdade, como lembrou o corregedor-geral, Paulo Afonso Garrido de Paulo, uma antiga reivindicação: “Gostaria de louvar essa iniciativa de transmissão ao vivo das reuniões do CSMP”, e prosseguiu: “queria também, nesse sentido, cumprimentar o Dr. Juliotti, porque sou testemunha, que vem se manifestando e cobrando esta transmissão em muitas oportunidades, juntamente com o Dr. Molineiro, que, juntos, em gestão anterior, cobravam e nunca deixaram o tema cair em esquecimento”.

A ação foi reverenciada por todos os conselheiros, que congratularam o fato de as reuniões serem transparentes e democráticas. Segundo o secretário do colegiado, Olheno Ricardo Scucuglia, cerca de 70 promotores e procuradores de Justiça acompanharam a reunião dessa terça-feira, por meio eletrônico. O fato ocorreu durante essa reunião que foi a última presidida pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, em sua atual gestão. O PGJ se licenciará, a partir da próxima segunda-feira (05/03), para concorrer à reeleição. Durante seu afastamento, quem ocupará o cargo máximo da instituição será o procurador de Justiça Walter Paulo Sabella.

Outro tema debatido neste encontro foi a elegibilidade de promotor de Justiça ao cargo de PGJ. O tema veio à tona por iniciativa do conselheiro Pedro de Jesus Juliotti. “Gostaria de parabenizar o Ministério Público de Mato Grosso do Sul pela aprovação, na última sexta-feira, dia 20, de uma emenda constitucional que autoriza todos os membros do MP daquele Estado a concorrerem ao cargo de PGJ. Agora, apenas São Paulo, Minas Gerais, Roraima e Tocantins continuam vedando a possibilidade de promotores concorrerem ao cargo máximo da instituição”, relatou.

O conselheiro prosseguiu: “Aproveito para solicitar o envio imediato à Assembleia Legislativa de São Paulo de projeto de lei com esse mesmo objetivo”, disse Juliotti, lembrando a consulta feita à Classe sobre o tema, em junho 2015, que resultou em 736 votos a favor, 234 contrários, dois votos em branco e dez nulos. Na ocasião, o resultado da votação foi então levado ao conhecimento do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, colegiado no qual tramita, desde agosto de 2014, expediente a respeito do mesmo tema.

BANDEIRA HISTÓRICA – A elegibilidade de promotor de Justiça ao cargo de PGJ é uma das bandeiras históricas da APMP. Em 2007, na gestão do presidente Washington Epaminondas Medeiros Barra, apoiou a Carta assinada por colegas e, em novembro daquele ano, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 10 da Lei Complementar 734/93, que estabelece regras para eleição do PGJ –  ação cujos pedidos iniciais foram julgados improcedentes. Mais tarde, no início de 2014, Deborah Pierri, uma das diretoras do Departamento de Previdência da entidade de classe, defendeu o direito de promotor de Justiça se candidatar ao cargo de PGJ, em trabalho de sua autoria enviado ao Órgão Especial e posteriormente encaminhado ao CSMP.