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Diretores da APMP acompanham votação do texto sobre a Lei de Improbidade Administrativa

Proposição foi aprovada por 395 votos a 22

O Presidente Paulo Penteado e a 1ª Tesoureira Paula Castanheira Lamenza da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) estiveram presentes, nesta terça-feira (5) e quarta-feira (6), na Câmara dos Deputados para acompanhar a votação do projeto que versa sobre a Lei de Improbidade Administrativa. O PL 2505/2021 foi aprovado por 395 votos a favor e 22 contrários, excluindo apenas uma alteração recomendada pelo Senado Federal.

Dentre as melhoras, considerado o texto original ou substitutivos, estão:

1) exclusividade do Ministério Público para propor ações de improbidade;
2) mudança do prazo prescricional de 5 anos para 8 anos, contado da data do fato ou, em caso de crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
3) supressão do prazo prescricional de 10 anos, no caso de perda de bens e valores privados;
4) supressão da imposição do dever de ressarcimento em perdas e danos, acaso na sentença se reconhecesse manifesta inexistência de ato de improbidade, independentemente da existência de dolo ou culpa do agente, através de ação de regresso;
5) alteração de parte da proposta que suprimia a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa, dos agentes públicos que praticassem condutas atentatórias aos princípios da administração pública, mantendo-se assim, várias disposições do art.11 da Lei de Improbidade Administrativa em vigor;
6) previsão de realização do acordo de não persecução cível – ANPC, com diretrizes para adoção de compliance e de boas práticas administrativas que favoreçam o interesse público;
7) supressão da previsão de defesa prévia nas ações civis por ato de improbidade administrativa;
8) restrição da abrangência da causa excludente da improbidade decorrente de divergência interpretativa da lei, que passa a se basear somente em jurisprudência;
9) ampliação prazo do inquérito para identificar ato de improbidade, de 180 dias para 365 dias, passível de prorrogação;
10) supressão da possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais no caso de improcedência da ação, sem comprovação de má-fe;
11) aumento de oito meses no prazo para que o Ministério Público manifeste interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda Pública.

O Projeto segue para sanção do Presidente Jair Bolsonaro.