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Instituições fazem reunião na APMP para realização de eventos conjuntos

Primeiro evento abordará os 30 anos da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 5 de outubro de 1989

A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) realizou nesta sexta-feira (12) reunião com representantes de instituições paulistas e paulistanas para a realização de eventos conjuntos. O primeiro refere-se à comemoração dos 30 anos da promulgação da Constituição Estadual, a serem completados no próximo dia 5 de outubro. A entidade de classe foi representada na ocasião por seu 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, pelo 1º secretário, Tiago de Toledo Rodrigues, pelo diretor acadêmico, Rafael de Oliveira Costa, e pelo procurador de Justiça aposentado Gabriel Cesar Zaccaria de Inellas, um dos diretores do Departamento de Segurança.

Estiveram presentes na reunião o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Eduardo Tuma; o diretor-presidente do Instituto do Legislativo Paulista (ILP), da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Vinicius Schurgelies; a coordenadora da Escola Paulista de Contas Públicas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Bibiana Helena Freitas Camargo; o assessor jurídico do Tribunal de Contas do Município (TCM) Valdir Godoi Buqui Netto; a diretora executiva da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), Ilza Jorge; e a chefe do cerimonial da CMSP, Cecília Arruda.

A primeira Constituição Política do Estado de São Paulo foi promulgada pelo então Congresso Legislativo do Estado de São Paulo em 14 de julho de 1891. Desde então, o Estado já contou com 4 outras versões, que entraram em vigor nos anos de 1921, 1935, 1947 e 1967. A atual Constituição do Estado de São Paulo foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte Paulista, presidida pelo deputado Antonio  Cleidenir Tonico Ramos, no dia 5 de outubro de 1989, obedecendo aos princípios da Constituição do Brasil, exatamente como determina o artigo 11 da Constituição Federal de 1988: “Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta”.