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Lei Geral de Proteção de Dados foi tema de webinar da APMP

Direito à privacidade, transparência de informação e atuação do mercado foram analisados nas palestras assistidas por aproximadamente 400 pessoas

A APMP (Associação Paulista do Ministério Público) realizou ontem (16) o webinar “Lei Geral de Proteção de Dados”. O encontro online contou com as palestras do procurador de Justiça Wallace Paiva Martins Junior, do professor Eduardo Tomasevicius Filho e da advogada Fernanda Rubia Machado Raposo de Carvalho. A abertura foi realizada pelo presidente da APMP, Paulo Penteado Teixeira Junior. O evento foi transmitido ao vivo pelo Youtube da Associação para 389 pessoas.

Para o subprocurador-geral de Justiça Jurídico do Ministério Público de São Paulo, Wallace Paiva Martins Junior, o tema da Lei Geral de Proteção de Dados tangencia dois valores que são essenciais em uma democracia: o direito à informação e o direito à privacidade e intimidade. Ao fazer referência em seus estudos de doutoramento, quando leu sobre a diretiva da comunidade europeia e a lei italiana de 1996, Wallace salienta a relevância do assunto ao pontuar “o direito à privacidade e intimidade como emanações conaturais e elementais do direito de personalidade, cuja raiz é o próprio princípio da dignidade da pessoa humana”. Acerca dos dados sensíveis e da administração pública, o procurador enfatizou que há o direito à autodeterminação informativa, ou seja, as pessoas têm a prerrogativa de limitar aspectos de sua vida privada, que são valores constitucionais reconhecidos como direitos e garantias, ao conhecimento público em esferas de maior ou menor extensão, ou mesmo interditar a divulgação das informações, salvo as de interesse público. Wallace definiu a diferença entre dados sensíveis e dados pessoais. Segundo ele, “os dados pessoais são as informações ligadas nominalmente a uma pessoa determinada, que compreendem em seu bojo os dados sensíveis, sendo estes as informações de cunho étnico, convicção religiosa, opinião política, filiação em sindicatos, de caráter religioso, filosófico ou político, dados referente à saúde ou vida sexual, genéticos ou biométricos”.

O professor Eduardo Tomasevicius Filho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, comentou sobre o surgimento do direito à privacidade no século XIX e a recuperação da força pelo Estado, no século XX, ao invadir a privacidade das pessoas em termos de investigação criminal. De acordo com o professor, “não é um debate atual, existe há pelo menos 60 anos, e pode ser considerado, aliás, como uma interessante expressão do pacto social”. Ao considerar as relações contemporâneas, tanto pessoais quanto institucionais, fortemente mediadas pelas tecnologias, Eduardo destacou as necessidades “do mercado em desenvolver produtos e serviços, e da sociedade ter a privacidade preservada”, normalmente executadas pelas plataformas das redes sociais e pelos aplicativos, considerando os princípios da LGPD, como o da boa-fé, para estabelecer harmonia. Além disso, ele enfatizou a contribuição do Ministério Público por meio da defesa dos direitos coletivos à proteção dos dados pessoais.

A advogada Fernanda Rubia Machado Raposo de Carvalho fez uma balanço sobre a licitude do uso de dados e a regulamentação nos ambientes que coletam essas informações, além de considerar os impactos sociais e os resultados de formação da opinião pública aos relembrar o caso da consultoria Cambridge Analytica e as eleições dos Estados Unidos. Segundo Fernanda, os aplicativos estão nas nossas vidas, por isso, oferecemos nossos dados já na assinatura do contrato. Assim é fundamental que as empresas, desde a concepção até o gerenciamento dos dados, se estruturem considerando primordialmente a segurança, analisou. Para ela, é preciso ter regramento e adequação das empresas em cinco passos, da coleta até a exclusão das informações: “consentimento, tratamento, cultura empresarial, armazenamento e exclusão do dado”.

Para o presidente da APMP, Paulo Penteado, o tema de vasta abrangência integra a busca pelo uso da tecnologia a nosso favor, “a favor do progresso econômico e social”. E é preciso, segundo ele, ter o direito de informar ou não, numa transação comercial habitual, o nome, endereço e CPF.

O webinar completo está disponível no canal da APMP no Youtube.