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NOTA DE APOIO AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ITAPIRA

NOTA DE APOIO AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ITAPIRA

A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), entidade que representa mais de 3 mil Promotores e Procuradores de Justiça, da ativa e aposentados, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), vem a público manifestar solidariedade e apoio aos Promotores de Justiça de Itapira, em razão das palavras proferidas pelo Deputado Estadual Barros Munhoz, em programa veiculado pelo Canal Itapira (22.02.2020).

Registra-se que os Promotores de Justiça de Itapira atuam no cumprimento da Constituição Federal, Constituição do Estado e das Leis da República e de São Paulo, na defesa da sociedade.

De forma vaga o parlamentar buscou ofender as autoridades constituídas em exercício naquela Comarca de Itapira, imaginando “haver um conluio” de autoridades do Ministério Público, do Judiciário e da Polícia, em suposta ação orquestrada por “revoltadinhos que não são nada na cidade” e que “protegem traficantes”, “péssimos Promotores que conspurcam a imagem do Ministério Público da cidade” e que “integram a fatia podre do Ministério Público de São Paulo”, dentre outras alegações sem qualquer fundamento em fatos concretos.

As afirmações vazias do parlamentar não rechaçam a firme atuação dos Promotores de Justiça de Itapira, que agem pautados pela estrita legalidade em firme atuação na defesa da sociedade, com ações técnicas que visam aplicar Justiça aos casos concretos.

Com relação ao fato de fundo, interdição de ponte que faz a ligação com o bairro rural Ponte Nova, necessário esclarecer que perito contratado pela própria prefeitura apontou a necessidade de obras para lhe conceder segurança necessária e, feitas tais obras, o mesmo perito constatou, recentemente, que para obedecer à legislação vigente deveria ela ser substituída desde a sua fundação, também anotando que suas defesas laterais não resistiriam a impactos, assim colocando em risco seus usuários.

Bem por isso o Ministério Público de São Paulo, pela Promotoria de Justiça de Itapira, propôs ação civil pública (processo 1000306-14.2020.8.26.0272), determinando o Poder Judiciário local a imediata interdição da ponte por sua manifesta falta de segurança (“Desse modo, confrontando-se as condições precárias do equipamento público em questão e sua utilização diária por diversos cidadãos, é evidente o perigo de dano, porquanto a precariedade constatada nos laudos, basicamente em virtude de problemas estruturais, encerra grave risco à integridade física dos usuários. Diante disso, impossível a espera da concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado”, liminar concedida em 18.02.2020), decisão de interdição mantida pelo Tribunal de Justiça em 21.02.2020, onde anotado que: “Afasta-se, de plano, o argumento acerca de lesão ao direito de ir e vir de cidadãos, pois o direito de ir e vir, consagrado na Constituição Federal, é direito de ir, vir, locomover-se com segurança, não em situações perigosas ou de duvidosa segurança” (Agravo de Instrumento 2031159-29.2020.8.26.0000, TJ/SP).

O Ministério Público, outrossim, não é impediente à política – afirmou o parlamentar que o Ministério Público assusta os homens de bem e que os afasta da política – é, sim, órgão Constitucional incumbido da defesa da democracia, da probidade administrativa e que tem o dever de promover a ação penal pública contra detratores da lei, detentores de mandato, ou não.

Portanto, não é o Ministério Público que traz óbice à atuação política de qualquer pessoa, mas sim quem abstratamente se vale da política para o cometimento de ilícitos que conspurca a imagem dos políticos que atuam em prol da sociedade. A história recente demonstra que a firme atuação do Ministério Público é imperativa para a defesa da lei e da moralidade pública, confiando a sociedade em sua atuação séria e técnica na defesa de seus inalienáveis predicados.

Nesse contexto, a APMP manifesta seu irrestrito apoio aos Promotores de Justiça de Itapira e repudia qualquer ato intimidatório ao desempenho das funções ministeriais. Ressalta-se que, assim como os demais Membros do MPSP, eles possuem conduta ilibada e balizam suas ações, costumeiramente combativas e aguerridas, visando ao bem público, ao que contam eles com apoio irrestrito da APMP para que possa continuar cumprindo seus deveres constitucionais e legais na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2020.
Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público