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NOTA PÚBLICA

APMP manifesta sua CONTRARIEDADE ao Projeto de Lei nº 7.596/2017, e ALERTA O POVO BRASILEIRO sobre os graves riscos à ordem jurídica, ao regime democrático, aos direitos humanos e fundamentais, decorrentes da eventual sanção da mencionada proposta legislativa

NOTA PÚBLICA

Proposição: Projeto de Lei nº 7.596/2017 (PL nº 85/2017 – antigo PLS nº 280/2016) — dispõe sobre os chamados crimes de abuso de autoridade e altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.

Ementa: define os chamados crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Autor: Senador Renan Calheiros

Proponente do substitutivo: Senador Randolfe Rodrigues

Relator: Deputado Ricardo Barros

 

A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), entidade de classe composta por mais de 3 (três) mil Promotores e Procuradores de Justiça, com objetivo de preservar a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos humanos e  fundamentais, vem, a público, externar sua CONTRARIEDADE ao Projeto de Lei nº 7.596/2017 (PLS nº 85/2017 – antigo PLS nº 280/2016), de autoria do Senador Renan Calheiros, já aprovado na seara Parlamentar e encaminhado à sanção Presidencial.

A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) apoia todas as inciativas que proporcionem o aprimoramento da segurança pública, preservem o regime democrático e fortaleçam a defesa da sociedade, combatam a criminalidade, modernizem a legislação e assegurem os direitos fundamentais.

Todavia,  esta não é a hipótese do Projeto de Lei nº 7.596/2017. Nomeado de “abuso de autoridade”, em verdade, configura iniciativa que, majoritariamente, criminaliza parcela expressiva e essencial do regular exercício das atividades dos sistemas de segurança pública e Justiça. Confira-se que, embora a proposta aprovada mencione “qualquer agente público”, os crimes por ela descritos atingem majoritariamente as funções típicas desses sistemas.

É sabido que recentemente foram obtidos significativos resultados no combate à corrupção e nos chamados crimes de colarinho branco, cada vez mais expressivos. Para atingir estes efeitos, os agentes dos sistemas de segurança pública e de Justiça necessitaram do amplo respaldo do Estado e da sociedade para bem desempenharem suas funções. O Projeto de Lei nº 7.596/2017, uma vez sancionado, na contramão das realizações positivas verificadas no país nos últimos anos, freará avanços e atenderá interesses de corruptos e outros delinquentes, a partir dos impedimentos ou dificuldades impostos, quase exclusivamente, aos agentes da segurança e Justiça.

Para além das inconstitucionalidades de diversos artigos (de mérito e/ou de tramitação) – como se extrai do amplo do uso de termos imprecisos, indefinidos, genéricos, abstratos, subjetivos e sujeitos variadas interpretações – após minuciosa análise técnica, é forçoso concluir que a iniciativa, se sancionada, implicará o impedimento ou a dificuldade para o exercício pleno e eficaz das regulares funções do combate à corrupção e à criminalidade.

Será muito difícil buscar a responsabilidade de criminosos, independentemente da condição econômica ou ofício exercido, combater os crimes de colarinho branco e as organizações criminosas, sob constante ameaça de ver seus trabalhos sujeitos à injusta criminalização. O Estado Democrático de Direito necessita da eficiência dos meios e instrumentos de preservação destes direitos e princípios, o que pressupõe a segurança de seus agentes para, com tranquilidade, servirem ao povo brasileiro e garantirem a observância e o respeito aos direitos humanos e fundamentais.

Acaso sancionado o texto nos moldes em que lançado, as atividades típicas dos sistemas de segurança e de Justiça, ordinariamente complexas e extraordinariamente envolvendo pessoas detentoras de poder econômico ou político, serão esvaziadas. A sociedade não contará mais com o mesmo grau de proteção, pois os Órgãos e as Instituições responsáveis por sua defesa serão tolhidos em suas necessárias garantias.

Consequentemente, a igualdade, a segurança e a paz pública e individual, o sistema eleitoral, a ordem jurídica e o próprio regime democrático estarão afetados por um retrocesso que não encontra semelhança em outros países democráticos.

Por todas estas razões, aqui expostas em breve síntese, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) manifesta sua CONTRARIEDADE ao Projeto de Lei nº 7.596/2017, e ALERTA O POVO BRASILEIRO sobre os graves riscos à ordem jurídica, ao regime democrático, aos direitos humanos e fundamentais, decorrentes da eventual sanção da mencionada proposta legislativa.

São Paulo, 16 de agosto de 2019.

Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público