icon clock Leitura 2 min

NOTA PÚBLICA CONJUNTA

.

As Associações Paulista e Paranaense do Ministério Público vêm a público externar preocupação em face de investigação instaurada contra membros da Instituição e em razão de matéria publicada nesta data pelo jornal Folha de S.Paulo, intitulada “Promotor não pode usar calendário eleitoral”.

As referidas associações de classe não se opõem a qualquer tipo de investigação contra membros do Ministério Público, salutar para o regime republicano. Mas a apuração sem indício concreto não pode refletir na atividade-fim da Instituição, como, por exemplo, a propositura de ações penais ou por improbidade administrativa, sob pena de criar-se um precedente que poderá fragilizar toda a atividade do Ministério Público brasileiro, guardião constitucional do Estado Democrático de Direito.

A Carta da República e as leis determinam ao órgão do Ministério Público a atuação independente em defesa da sociedade e do patrimônio público. Não há na Lei Eleitoral qualquer restrição que implique a quarentena da impunidade. Os membros do Ministério Público de São Paulo e do Paraná atuaram de maneira técnica, serena e profissional, respeitando os ditames constitucionais, com ações propostas contra ex-agentes públicos filiados a partidos políticos diversos, o que demonstra atuação apolítica, sem qualquer finalidade eleitoral.

Ainda que, por via reflexa, qualquer influência no trabalho de membro do Ministério Público com base em calendário político eleitoral – e não legal – projeta-se como um risco ao efetivo cumprimento dos princípios republicanos insculpidos na Constituição. Quando a lei o quis, trouxe expressamente limite para atuação das autoridades públicas (artigo 236 do Código Eleitoral). Nem a lei nem a Constituição trouxeram qualquer baliza com marco temporal para a propositura das ações em comento, não podendo criá-lo (limite) o aplicador da lei. Por via transversa, haveria, sim, responsabilidade funcional do membro do Ministério Público se ele deixasse de agir influenciado pelo subjetivo conceito de proximidade das eleições.

As associações signatárias darão todo o suporte jurídico a seus associados, seja para a defesa em eventual procedimento de cunho administrativo, seja para o livre exercício das garantias funcionais.

Justiça não tem calendário – ressalvado quando a lei expressamente o traz, e, nos casos em apreço, a lei não trouxe.

 

Curitiba (PR) / São Paulo (SP), 13 de setembro de 2018.

Associação Paulista do Ministério Público

Associação Paranaense do Ministério Público