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Órgão Especial aprova, por maioria de votos, proposta orçamentária de 2018

O patamar máximo previsto em lei para pessoal (2%) não foi atingido, o que, segundo alguns integrantes do OE, impede o crescimento da Instituição

Na última quarta-feira (20/07), o Órgão Especial (OE) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) aprovou, por maioria dos votos, a proposta orçamentária do MPSP para o exercício de 2018, apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Porém, integrantes que votaram contra a proposta da PGJ alegaram que deveria ter sido utilizado o limite máximo de 2% para pessoal da receita corrente líquida do Estado. Todavia, a proposta da PGJ a ser encaminhada à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) é de apenas 1,8% para pessoal.

Maria da Glória Villaça B. G. de Almeida, procuradora de Justiça e integrante do OE, disse que “em tema técnico como a proposta orçamentária, é justificável um pouco de cautela, mas não parece razoável deixar de incluir percentual juridicamente amparado por questões políticas”. E finalizou aduzindo que “se podemos alcançar 100%, por que limitar em 90%?”

O procurador de Justiça Pedro de Jesus Juliotti, que também integra o OE, salientou que “é necessário avançar para fornecer uma estrutura razoável para o desenvolvimento dos trabalhos do MPSP, e isso somente será possível com um orçamento condigno”. Pugnou da PGJ “uma postura mais contundente em relação ao Governo do Estado, assim como ocorreu na área federal [quando o PGR impetrou mandado de segurança contra ato da então presidente da República, que reduzira ilicitamente a proposta orçamentária do MPU]”.

O integrante do OE Carlos Eduardo Fonseca da Matta afirmou que “1,8% representa o chamado ‘limite’ prudencial que, quando atingido, deve ser objeto de alerta a ser emitido pelos sistemas de controle orçamentário internos, bem como do Tribunal de Contas do Estado, de modo que a que a respectiva unidade, no caso o Ministério Público do Estado de São Paulo, não exceda os 2% máximos. Repito, não exceda os 2% máximos”. E concluiu: “é possível, sem qualquer ilegalidade, sem qualquer irregularidade, atingir 1,99%, 2%, só não se pode exceder 2%. Tal limites devem ser observados apenas e tão-somente durante a EXECUÇÃO orçamentária ao longo do ano fiscal. E tendo em conta a receita corrente líquida do Estado efetivamente realizada”.

A proposta aprovada pelo OE será encaminhada ao governador do Estado, o qual, segundo a lei, deve remetê-la à Alesp, onde será apreciada e votada.