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PGR questiona norma que restringe capacidade eleitoral passiva no MPMG

Manifestação reafirma que a Constituição do Estado de Minas Gerais ofende materialmente a autonomia e a independência do Ministério Público; a matéria está conclusa ao relator

A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, apresentou manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5704, questionando a legalidade de dispositivo da Constituição do Estado de Minas Gerais, que restringe apenas aos procuradores de Justiça a possibilidade de se candidatarem para o cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ). A pedido da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), o PGR, em 2017, à época Rodrigo Janot, ingressou com a ação. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) está habilitada como amicus curiae na ADI 5704.

Na recente manifestação, Raquel Dodge reiterou os fundamentos iniciais, reafirmando que a norma ofende materialmente a autonomia e a independência do Ministério Público. De iniciativa do chefe do Ministério Público estadual, ao alegar que cabe à lei complementar dispor sobre a organização, as atribuições e o estatuto da instituição, observada a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a PGR reforçou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das expressões “em exercício, que gozem de vitaliciedade” e “entre os procuradores de Justiça de categoria mais elevada” do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais. A matéria está conclusa ao relator.

(Com informações do site da Conamp)