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Promotores de Justiça lutam pela segurança pública durante a pandemia

Em alguns locais, detentos são soltos sob a justificativa de evitar contágio, mas membros do MP batalham contra a soltura indiscriminada

A pandemia do novo coronavírus não está afetando somente a saúde da população, mas também a segurança pública. Essa é a conclusão de promotores de Justiça de Arujá, Cordeirópolis e Monte Mor, onde detentos estão sendo soltos em razão da pandemia, sob a justificativa de evitar o contágio dentro dos estabelecimentos prisionais. A opinião de membros do Ministério Público (MP) é no sentido de que eventual soltura indiscriminada de presos coloca em risco os moradores de diversas cidades do interior de São Paulo.

Segundo a promotora de Justiça Cristiane Ribeiro Sampaio, de Monte Mor, “os juízes da comarca determinaram, em razão da pandemia de coronavírus, a soltura de inúmeros réus, principalmente traficantes, alegando eventual excesso de prazo e que se tratava de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa”. Ela informa que até agora foram prolatadas aproximadamente cinquenta decisões nesse sentido, colocando em liberdade reincidentes e réus com mais de um processo em curso.

A situação não é diferente em Cordeirópolis. Na comarca, presos estão sendo soltos em razão da pandemia e de eventual risco de contágio. Segundo o promotor de Justiça Luiz Alberto Bevilacqua, foram libertados traficantes, roubadores e membros de organizações criminosas. Ele afirma que “a sociedade local, já assolada pelo aquartelamento e pela quarentena, ainda vai ter mais uma exposição de risco na segurança pública”.

Em Arujá, a promotora de Justiça Karen Mazloum salienta que “o que se verifica é que a concessão indiscriminada de prisão domiciliar ou liberdade provisória aos presos por crimes graves, fundada meramente na alegação genérica de probabilidade de risco de propagação do vírus corona em presídios, coloca em risco a população”. Ela observa que até mesmo a multirreincidência de um acusado, que responde por tráfico de drogas, mas possui duas condenações por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agente, “foi simplesmente ignorada diante da genérica fundamentação de que é preciso evitar a propagação do vírus”.

Bevilacqua ressalta ainda que o problema não tange só a questão da segurança, mas também aumenta os riscos de uma contaminação em massa no sistema prisional. “Existe a possibilidade de que esses detentos se contaminem nas ruas. A conclusão é que se eles retornarem ao sistema prisional, mediante recurso apresentado pelo Ministério Público, ainda há o risco de levarem a covid-19 aos outros detentos, sendo que se fossem mantidos sob a cautela do Estado estariam menos expostos ao contágio”, pontua.

Em razão do Provimento CSM 2549/2020 (art. 5º, § 2º), os recursos à disposição do MP não são remetidos ao Tribunal, ao contrário das cautelares inominadas, que estão sendo ajuizadas diretamente na 2ª instância para reverter a situação.