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Senado aprova versão atenuada do texto que criminaliza o abuso de autoridade

Novo conteúdo foi resultado do trabalho de associações de magistrados e do Ministério Público de todo país, força tarefa na elucidação de pontos dos textos as senadores, tarefa a qual a APMP teve importante participação

O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (26/6) o projeto de lei que criminaliza o abuso de autoridade, inserido dentro do pacote de dez medidas contra a corrupção sugeridas por iniciativa popular em 2016 e descaracterizado pela Câmara dos Deputados, em sua aprovação, no final do mesmo ano. O presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Paulo Penteado Teixeira Junior, o conselheiro fiscal Marcelo Rovere e um dos assessores de assuntos institucionais e parlamentares Roberto Livianu acompanharam a sessão, assim como a sua aprovação pela Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que aconteceu na tarde do mesmo dia.

Graças ao árduo trabalho de associações de magistrados e do Ministério Público de todo país, força tarefa na elucidação de pontos dos textos as senadores, tarefa a qual a APMP teve importante participação, o texto aprovado é mais brando do que o aprovado pelos deputados federais. Na CCJ, o projeto recebeu mais de 20 emendas, que foram admitidas pelo relator, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com quem o presidente da APMP esteve reunido nas últimas semanas. A maior parte das emendas, todas sugeridas pelos dirigentes de entidades de classe aos parlamentares, referiam-se a ajustes de redação nos dois artigos que versam sobre o abuso de autoridade.

Observe abaixo os principais pontos que foram atenuados no texto:

1) supressão dos incisos que consideravam abuso de autoridades as seguintes condutas: a) ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e b) proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções;

2) supressão de parágrafo que conferia à OAB e associações constituídas há mais de um ano a titularidade para interpor ação penal subsidiária por crime de abuso de autoridade;

3) modificação de dispositivo que definia a pena de reclusão por abuso de autoridade com substituição para pena de detenção.

4) supressão de dispositivo que conferia prerrogativa da OAB de requisitar à instauração de inquérito policial e de requisitar diligências investigatórias;

5) supressão de parágrafo que concedia a titularidade da OAB de propor ação penal subsidiária em caso de discordar do arquivamento efetuado pelo Ministério Público quanto ao crime de violação de prerrogativas;

6) supressão de parágrafo que previa a modalidade culposa do crime de violação de prerrogativas;

7) supressão do trecho “com a finalidade de promoção pessoal ou perseguição política” do artigo do PLC 27 que altera o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública);

8) modificação da redação de dispositivo que considerava crime o membro do Ministério Público expressar o opinião sobre processo pendente, ficando a redação nos seguintes moldes: “Expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo, pendente de atuação do Ministério Público, ou sobre manifestações funcionais, extrapolando dever de informação e publicidade, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério”

9) inclusão no inciso que considera abuso “proceder a instauração de procedimento, civil ou administrativo, em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito” da ressalva de que “não caracteriza esse crime, a investigação preliminar sobre notícia de fato”.

10) inclusão da expressão “evidente” no dispositivo que considera abuso atuação com motivação político-partidária, ficando a redação da seguinte maneira: “atuar, no exercício de sua atribuição, com evidente motivação político-partidária”.

O projeto agora segue à Câmara dos Deputados, de onde foi originado, já que o texto foi modificado em seu mérito. Nesta Casa poderá sofrer novas modificações, antes de ser novamente aprovado em Plenário. A diretoria da APMP seguirá acompanhando toda a tramitação e reunindo-se com parlamentares de diversos partidos e Estados, em conjunto com as demais associações, para que o resultado seja o mais satisfatório para a Classe e  a instituição.