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STF prossegue hoje com julgamento sobre indulto de Natal

Dois ministros votaram ontem, Alexandre de Moraes (favorável) e Luís Roberto Barroso (contrário), e ainda faltam votar nove ministros; APMP divulgou Nota contrária ao indulto

Na tarde desta quinta-feira (29), a partir das 14h00, o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguirá com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, que questiona o Decreto 9.246, editado pelo presidente da República, Michel Temer (MDB), que concedeu o indulto natalino de 2017. Será a terceira sessão de julgamento da ADI apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Dois ministros do STF votaram ontem (28), Alexandre de Moraes, com voto favorável ao indulto; e Luís Roberto Barroso, com voto contrário ao indulto. Ainda faltam votar nove ministros: José Antonio Dias Toffoli (presidente do STF), Cármen Lúcia Antunes Rocha, Enrique Ricardo Lewandowski, Gilmar Ferreira Mendes, José Celso de Mello, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Rosa Maria Pires Weber. O próximo a apresentar o voto será Fachin.

Por ocasião do Decreto 9.246 pela Presidência da República, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) divulgou nota contrária ao indulto natalino. Na época, 28/12/2017, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu parte do indulto de Natal (perdão da pena), considerando inconstitucionais vários pontos da medida. O documento divulgado pela APMP, que foi elaborado pelo 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, e pelo diretor do Departamento Acadêmico, Rafael de Oliveira Costa, ressalta que os “objetivos da pena, alcançáveis por meio da função judicial, caso elididos pelo indulto, descredenciam o Poder Judiciário, violando os princípios constitucionais da separação e harmonia entre os poderes e da ausência de competência para legislar sobre matéria penal” (clique no link abaixo para ler a íntegra da Nota).

(Com informações das agências de notícias/ Foto: Divulgação-STF)

CLIQUE AQUI PARA LER A NOTA DA APMP CONTRÁRIA AO INDULTO NATALINO