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TJ defere liminar contra tributação maior de aposentados e pensionistas

ADI foi ajuizada pela APMP e FOCAE no último dia 25

O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deferiu, nesta quarta-feira (8), medida liminar em ação ajuizada pela APMP (Associação Paulista do Ministério Público) e pelas demais entidades que integram o FOCAE-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo).

VOTAÇÃO UNÂNIME – Os integrantes do Órgão Especial do TJSP acompanharam o voto proferido pelo relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que acolheu na íntegra o pedido liminar constante na Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045,00) – hoje tal tributo recai somente sobre o montante que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

Na ação também se impugna a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante à imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

As entidades solicitam a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: “a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020”.

Paulo Penteado, presidente da APMP, considera esta uma importante vitória em luta dos direitos previdenciários, em especial dos aposentados e dos pensionistas. “A APMP não medirá esforços para defender os interesses de todos os seus associados e tem um especial carinho pelos colegas aposentados e por seus pensionistas”, afirma o presidente da entidade.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

Clique aqui para ler a íntegra da ação

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