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Vitória da APMP: transita em julgado decisão sobre diárias no domicílio

Comunicado detalhado será enviado à classe; diretoria da APMP já realizou reunião com o escritório de advocacia responsável

Importante vitória foi obtida pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP): transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão para que os associados à entidade de classe, quando em exercício ou diligência fora de sua comarca, sede ou circunscrição, mas no local de seu domicílio, tenham direito à percepção de diárias – até o advento da Lei Complementar 1.316, de 12 de janeiro de 2018. Será enviado comunicado à classe explicando como formalizar o cumprimento da sentença.

A diretoria da APMP, representada pelo presidente, Paulo Penteado Teixeira Junior, pelo 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, e pelo 1º secretário, Pedro Eduardo de Camargo Elias, já realizou reunião nesta sexta-feira (18) com o escritório de advocacia responsável, representado pelo advogado Frederico José Ayres de Camargo, para orientar – em comunicado a ser enviado aos associados – sobre como proceder a partir dessa decisão.

Ao negar seguimento ao recurso extraordinário, o presidente do STF, ministro José Antonio Dias Toffoli, observou: “Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional direta e de incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento Interno do STF).”