icon clock Leitura 1 min

Votação à distância é permitida na próxima eleição do Conselho Superior

Reivindicação que facilitará o exercício do voto é atendida pela Procuradoria-Geral de Justiça

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (12/10) a retificação do Ato Normativo 1.042/2017, que estabelece instruções para a eleição de seis membros do Conselho Superior do Ministério Público. Agora, é prevista expressamente a possibilidade de o voto ser realizado “à distância por meio da rede mundial de computadores, inclusive, em equipamento pessoal, através de sistema informatizado disponililizado pela Procuradoria-Geral de Justiça”, conforme o art. 6º, “caput”, do referido Ato Normativo.

O presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), José Oswaldo Molineiro, comentou a decisão: “Parabenizo a Procuradoria-Geral por acolher antigo pleito da classe. O voto à distância facilitará o exercício desse direito, aprimorando e ampliando a nossa democracia interna. Como integrante do Conselho Superior no biênio 2013-2014, juntamente com o então conselheiro Pedro Juliotti, iniciamos na Administração Superior o debate sobre a questão, solicitando formalmente que o voto pudesse ser realizado à distância, em benefício de todos os colegas. Congratulo também todos os conselheiros e demais membros, inclusive do Conepi [Conselho de Estudos e Políticas Institucionais], que deram continuidade a essa luta, coroada hoje com a vitória”.