Arthur Lemos Jr leva contribuição da APMP à lei antiterrorismo à Câmara dos Deputados
Diretor de Acompanhamento Legislativo foi ouvido na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nesta quarta-feira (12/11)
O Diretor de Acompanhamento Legislativo da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Arthur Pinto de Lemos Júnior, participou da audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, com o tema “Avanço do crime organizado no Brasil e o enquadramento das facções criminosas como organizações terroristas”.
A pedido do Deputado Coronel Meira (PL- PE), que presidiu a sessão, o objetivo do encontro era discutir com especialistas em segurança os caminhos que o país precisa adotar para enfrentar o crime organizado e construir propostas que devolvam ao Estado a autoridade sobre o território nacional.
Nessa linha, Arthur Lemos Jr disse que apoia o substitutivo ao Projeto de Lei no que concerne a criação do instituto da ação civil de extinção de domínio, “que não existe no ordenamento jurídico penal e processual penal, e que se equipara à legislação norte-americana, do México, da Austrália, da África do Sul e da Colômbia, e que possibilita que não sejam devolvidos os bens quando se extingue a ação penal em razão do reconhecimento da prescrição ou óbito do acusado, em razão do seu comprovado vínculo com atividades criminosas”.
Também defendeu a criação de uma agência antimáfia, para centralizar e reunir todos os órgãos policiais, em atuação coordenada, como já sugerido pelo colega Lincoln Gakiya. Destacou que em São Paulo já atuam de forma integrada, “mas fruto de uma boa vontade dos profissionais, que se conhecem e têm confiança recíproca. Porém, essa dinâmica tem que ser institucional e estar prevista em lei”.
Para equiparar facções criminosas ao terrorismo, Arthur Lemos Jr apresentou sugestão de redação para alterar a definição dos crimes de terrorismo, com inspiração nos modelos adotados na Espanha, Portugal, Chile e a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, preservando o caráter excepcional e extremo do tipo penal.
Por fim, apontou na lei antiterrorismo (Lei 12.360/16, no artigo 11) grave problema de competência, que é a “exclusividade da Polícia Federal para investigar e da Justiça Federal para processar crime de terrorismo, como sendo de interesse da União, o que nem sempre acontece”.