Contagem de licença-prêmio na pandemia é reconhecida pelo Senado Federal
APMP atuou ativamente durante tramitação de PLP 143/2020, que foi aprovado em 16/12
Na noite de terça-feira (16/12), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 143/2020, que autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reconhecerem, retroativamente, direitos cessados durante a pandemia de covid-19 (LC 173/2020), como a contagem da licença-prêmio. O PLP foi aprovado com 62 votos favoráveis e agora segue para sanção presidencial.
Desde o início, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) atuou ativamente pela aprovação do reconhecimento desse direito. Antes da Lei Complementar 173/2020 ser aprovada, a APMP apresentou emendas para o reconhecimento do direito.
Após a aprovação da lei, o Presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim (na época 1º Vice-Presidente), o Presidente da APMP e 2º Vice-Presidente da CONAMP, Paulo Penteado, e representantes de entidades de classe trataram do tema durante reunião com o então Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministro Jorge Antonio de Oliveira Francisco. Acompanhou a reunião o Deputado Guilherme Derrite, autor do PLP 148/2020, que visava a corrigir as distorções decorrentes da Lei Complementar.
Desde então, os diretores da APMP têm se reunido com parlamentares, acompanhado reuniões no Congresso Nacional em defesa da contagem da licença-prêmio no período da pandemia. A entidade de classe paulista apresentou diversos requerimentos à Procuradoria-Geral de Justiça apontando a inconstitucionalidade da lei e defendendo a contagem de tempo para fins de licença-prêmio, que na época não foram acolhidos.
A APMP entrou também com Representação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a vedação da contagem do tempo. A entidade de classe teve a liminar acolhida, mas no mérito a ação foi considerada improcedente.
Em 2023, em representação ao Ministério Público de Contas de São Paulo, Paulo Penteado apontou a juridicidade de ser reconhecida a contagem do tempo, para fins de licença-prêmio, do período suspenso pela Lei Complementar. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reconheceu a contagem do tempo. A decisão do TCE-SP seguiu parecer do MPC-SP que acolheu manifestação da APMP. Em seguida, a APMP reiterou à PGJ o reconhecimento da contagem pelo TCE-SP, e o STF cassou a decisão do TCE-SP.
Os diretores da APMP participaram de diversas reuniões na Câmara e no Senado visando a aprovação do projeto. O Deputado Federal Carlos Sampaio apresentou requerimento de urgência ao PLP 143/2020. Segundo o texto, a proposta visava “corrigir distorções que afetaram os servidores públicos que estiveram na linha de frente durante a pandemia de Covid-19”.
O 1º Secretário da APMP, Fernando Pereira, esteve presente na sessão do senado em que ocorreu a aprovação do projeto, em 16/12. Os diretores Fausto Junqueira e Alexandre Mourão também estavam em Brasília acompanhando outras pautas de interesse da classe no Congresso Nacional.
A APMP trabalhará pela sanção da Presidência da República ao Projeto de Lei Complementar, pois esse será um justo reconhecimento do trabalho de inúmeras instituições, como o Ministério Público, que, durante a pandemia, prestaram serviços para a sociedade.
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