APMP 80 anos: defesa da especialização e da nomenclatura ‘promotor de Justiça’
No 1º Congresso Nacional do Ministério Público (1942), o presidente da APMP, César Salgado, defendeu a especialização funcional, e o 2º secretário da entidade, João Batista de Arruda Sampaio, sustentou adoção da nomenclatura ‘promotor de Justiça’
Em 1942, o 1º Congresso Nacional do Ministério Público foi realizado em São Paulo pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP), em conjunto com a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Mas o papel da entidade de classe não se limitou à realização do evento – naquela ocasião, José Augusto César Salgado (1894-1979), que foi um dos fundadores e cumpria mandato como primeiro presidente da APMP e que seria procurador-geral de Justiça por três vezes, atuou como secretário-geral do Congresso e defendeu a tese da especialização funcional. Por sua vez, o 2º secretário da entidade, João Batista de Arruda Sampaio (1902-1988), que seria o segundo presidente da APMP e o primeiro corregedor-geral do Ministério Público de São Paulo (MPSP), sustentou no evento pioneiro a adoção da nomenclatura “promotor de Justiça”, no lugar de “promotor público”, como então se usava.
O livro “César Salgado – O Promotor das Américas”, de autoria do procurador de Justiça aposentado Arthur Cogan, publicado pela APMP em 2016, registra: “Nas conclusões da tese, em que propõe a especialização da magistratura criminal, [César Salgado] propõe, em nome da Associação Paulista do Ministério Público, no item 4º, que ‘em virtude do princípio da especialização científica e funcional, deve ser garantido o acesso do promotor público aos postos da magistratura criminal (…)’”. A obra acrescenta: “Esclareceu, inicialmente, que ‘dentre os objetivos estatutários da APMP’, que então presidia, ‘inscreve-se o da especialização funcional’, (…) assunto de tão alta relevância e oportunidade’”.
Cogan, ex-corregedor-geral do MPSP e atualmente um dos assessores especiais da Presidência da APMP, detalha ainda em seu livro que César Salgado sustentou que “o promotor público, ao cabo de largo tirocínio e de trato cotidiano com a ciência penal aplicada a casos múltiplos e complexos, adquire, em regra, conhecimento profundo das disciplinas, que é obrigado a versar (…). A verdade é que o juiz penal, para bem presidir uma audiência e bem apreciar a prova, deve ter sido juiz de instrução ou, possivelmente, membro do Ministério Público”. No mais, a própria designação “promotor público” foi tema de debate acalorado naquele evento realizado em São Paulo.
Em seu livro “Os Congressos Nacionais do MP” (edição do autor, 2015), o procurador de Justiça aposentado Joaquim Cabral Netto, de Minas Gerais, ex-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), registra a manifestação de Mário de Moura e Albuquerque (1904-1967), figura célebre que na década seguinte seria presidente da APMP, corregedor-geral e PGJ, sobre o assunto: “Já é tradição, em todos os Estados do Brasil, que nossa função seja designada por promotor público. Ela existe no Rio Grande do Sul, em São Paulo, Amazonas, Maranhão (…)”. João Batista de Arruda Sampaio, 2º secretário da APMP na época, discordou: “De há muito que venho sustentando na Associação Paulista do Ministério Público que se deve adotar a designação genérica de promotor de Justiça”.
Sampaio prosseguiu: “Foi, portanto, com imensa satisfação que vi essa tese esposada pelo meu nobre colega do Rio de Janeiro [Paulino Soares de Souza Neto, procurador-geral]. Não concordo, em que se diga que é tradição em nosso país, a denominação ‘promotor público’, porque já nas Ordenações Manuelinas, que são uma das fontes do nosso direito, se encontra a de promotor de Justiça”. No biênio 1941-1942, a diretoria da APMP foi composta por José Augusto Cesar Salgado, presidente; João Paulino Pinto Nazário, 1º vice-presidente; Miguel de Campos Junior, 2º vice-presidente; José Antônio de Paula Santos Filho, 1º secretário; João Batista de Arruda Sampaio, 2º secretário; e Odilon da Costa Manso, tesoureiro. A gestão do período seguinte, 1943-1949 [foto acima], foi praticamente a mesma, com apenas uma alteração: como 2º vice-presidente, Miguel de Campos Junior deu lugar a Vicente de Paulo Vicente de Azevedo, substituído em 25/10/1944 por Álvaro de Toledo Barros.