APMP 80 anos: fundação ocorreu em momento de consolidação do Ministério Público
Associação foi fundada entre a publicação do Decreto 9.392, de agosto de 1938, que instituiu o Código do MPSP, e do Decreto 10.000, de fevereiro de 1939, que reorganizou a instituição
Na época da fundação da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), em 26 de novembro de 1938, o Ministério Público passava por um momento de consolidação no Brasil. Basta lembrar que a instituição tinha sido mencionada expressamente em uma Constituição Federal, pela primeira vez, apenas quatro anos antes, na Carta promulgada em julho de 1934. Ela determinava que a organização da instituição nos estados ficaria a cargo de leis locais. De acordo com Karina Santos de Oliveira, historiadora do Memorial do Ministério Público de São Paulo, no texto “História do MPSP”, aquela Constituição já previa o concurso de ingresso e conferia estabilidade aos membros do Ministério Público Federal.
“Esse foi o primeiro passo que acabou permitindo que, a partir daí, viessem a ser separadas as funções de defesa judicial do Estado das atividades típicas do Ministério Público paulista, modelo que aos poucos se foi estendendo ao MP nacional”, comenta o procurador de Justiça aposentado Hugo Nigro Mazzilli, presidente da APMP em 1990, em seu livro “Regime jurídico do Ministério Público: análise do Ministério Público na Constituição, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público da União e na Lei Orgânica do Ministério Público paulista” (Editora Saraiva, 2013). Na sequência, a Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 9 de julho de 1935, estipulou que os membros do Ministério Público seriam nomeados pelo governador, mediante concurso de títulos e provas.
E pouco depois, em 10 de janeiro de 1936, a Lei Estadual 2.526 instituiu a carreira da instituição em São Paulo. Porém, como lembra a historiadora Karina Santos de Oliveira, a Constituição Federal outorgada em 10 de novembro de 1937, com o advento do Estado Novo, reduziu a menção ao Ministério Público a apenas um artigo, o qual estabelecia que “terá por Chefe o Procurador-Geral da República, que funcionará junto ao Supremo Tribunal Federal, e será de livre nomeação e demissão do Presidente da República”. Esta Carta, que ficou conhecida como “Polaca”, por ser inspirada na constituição vigente na Polônia, sequer fazia menção aos Ministérios Públicos estaduais. Mas São Paulo decidiu se adiantar para formatar a instituição em seu território.
No ano seguinte, o Decreto estadual 9.392, de 5 de agosto de 1938, instituiu o Código do MPSP, cujo artigo 1° determinava que o cargo máximo da carreira seria nominado procurador-geral do estado. Segundo o já citado texto “História do MPSP”, o decreto criou o cargo de subprocurador-geral do estado e estipulou as funções dos promotores, formas de ingresso na carreira e proventos do cargo, entre outros tópicos. É neste contexto de mudanças que surge a APMP, fundada no hiato entre a publicação do citado Decreto 9.392 e a de outra norma, o Decreto 10.000, de 24 de fevereiro de 1939, que reorganizou o MPSP, cuidando de quase todos os seus aspectos.
“No âmbito estadual, foi o Decreto 10.000 que organizou a instituição, podendo ser considerado o primeiro a estruturá-la”, confirma Arthur Cogan, procurador de Justiça aposentado, ex-corregedor-geral do MPSP e um dos assessores especiais da Presidência da APMP, em depoimento gravado em vídeo e transcrito no livro “Memórias dos Aposentados do Ministério Público do Estado de São Paulo”, publicado pela APMP em 2014. Outro fato importante ocorrido antes que a entidade de classe paulista completasse o primeiro ano de existência foi o Código de Processo Civil brasileiro, de 18 de setembro de 1939, que estabelecia a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público em diversas situações, especialmente na condição de “custos legis” (fiscal da lei). Pouco depois, o Código de Processo Penal, de 3 de outubro de 1941, consolidou a posição da instituição como titular da ação penal.