APMP e FOCAE conseguem minimizar efeitos da reforma da previdência
No dia 20 de março, às 10h, será realizada exposição sobre a reforma, no auditório da APMP, com transmissão online
Após aproximadamente quatro meses de intenso trabalho contínuo, em parceria com as demais entidades que compõem o FOCAE-SP (Fórum das Carreiras de Estado – São Paulo), junto aos deputados, a diretoria da APMP (Associação Paulista do Ministério Público) acompanhou nesta semana o encerramento da tramitação dos projetos apresentados pelo governo (PEC 18/19 e PLC 80/19) que versam sobre a reforma estadual da previdência.
Desde a apresentação das propostas, em 13 de novembro do ano passado, os dirigentes da APMP e das demais entidades do FOCAE confeccionaram 37 minutas de emendas, elaboradas em menos de 48 horas após a publicação dos textos. Em seguida, visitaram quase todos os parlamentares e líderes da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), reuniram-se com o líder do governo e acompanharam cada reunião sobre o tema, demonstrando sua discordância com os textos e apontando, de forma técnica, as inconstitucionalidades e os pontos nocivos contidos na PEC e no PLC.
EXPOSIÇÃO – No próximo dia 20 de março, sexta-feira, às 10h, a diretoria da APMP fará uma explanação de todos os pontos da reforma estadual da previdência, conforme sua aprovação. O evento, aberto a todos os associados, será realizado no Auditório Francismar Lamenza, no Largo São Francisco, 34, 13º andar, com transmissão online.
Conheça alguns pontos em debate durante o processo legislativo:
DIREITO ADQUIRIDO – O direito adquirido não estava previsto no texto original da PEC 18/2019, cujo artigo 3º permitia sua alteração e até supressão por lei. A diretoria da APMP elaborou, com relatoria do 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, em conjunto com as demais entidades do FOCAE, emenda específica para garantir o direito adquirido. Em 3 dias úteis, entre dois feriados, foram colhidas aproximadamente 40 assinaturas de deputados. E a referida emenda, que recebeu o número 32, na parte que trata do direito adquirido, foi uma das 3 incorporadas ao texto final da PEC.
ABONO DE PERMANÊNCIA – A PEC 18/2019 e o PLC 80/2019 não previam a manutenção do abono de permanência para aqueles que preencheram todos os requisitos para aposentação e permanecem na ativa. Após o trabalho da APMP e das demais entidades que do FOCAE, foi incluída no PLC a sua garantia (artigo 28, § 2º).
MIGRAÇÃO – A APMP e as demais entidades que compõem o FOCAE demonstraram a importância de se regulamentar a migração em São Paulo. Após o convencimento dos parlamentares acerca do assunto, o líder do governo, deputado Carlão Pignatari (PSDB), transmitiu aos deputados e às entidades de classe a informação de que será enviado, ainda neste semestre, projeto de lei autônomo para regulamentar a migração.
ALÍQUOTA – Na noite da última terça-feira (3), os parlamentares ajustaram em acordo de líderes pela progressividade da alíquota, de 11% a 16%, para votação do PLC na manhã do dia seguinte. Porém, durante o estudo do texto, a diretoria da APMP (presidente Paulo Penteado e tesoureiro Renato Kim), em conjunto com as demais entidades do FOCAE, percebeu um erro na respectiva redação, que aplicaria uma alíquota fixa de 16% àqueles que ganham acima do teto do RGPS. Em conversa com deputados já durante à noite, foi esclarecido o erro, retificado no texto do PLC com a inclusão de disposição evitando essa alíquota fixa de 16% ao se deixar expressa a progressividade. Após 90 dias da promulgação do PLC, a alíquota efetiva de um promotor de Justiça de entrância final será de 15,43% – valor abaixo dos 16,44% da área federal.
90 DIAS – O artigo 2º, inciso I, da PEC pretendia revogar o § 22 do artigo 126 da Constituição Estadual, que atualmente dispõe o seguinte: “O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade”. A revogação era extremamente prejudicial aos servidores públicos em geral e ao próprio estado, pois o prazo em questão é razoável para a cessação das atividades daquele que já preencheu todos os requisitos para aposentação. A emenda 30 da PEC, elaborada pela APMP, com relatoria do 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, em conjunto com as demais entidades do FOCAE, foi acolhida, mantendo o direito previsto na atual redação do artigo 126, § 16, da Constituição Estadual.
TEMPO – O trabalho da APMP e das demais entidades que compõem o FOCAE sensibilizou dezenas de deputados acerca dos textos originais apresentados pelo governo, pois foram demonstrados diversos aspectos técnicos de inconstitucionalidades e injustiças da PEC e do PLC. A previsão do governo era aprovar os projetos em menos de um mês após sua apresentação – desse modo, ao menos 3 meses foram obtidos em razão do trabalho da APMP e das entidades, permitindo que diversos colegas pudessem preencher os requisitos para aposentação durante esse período.