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Após reunião com Conamp e CNPG FUX suspende juiz de garantias e outros pontos da Lei Anticrime

A Conamp protocolou ação direta de inconstitucionalidade (ADI), solicitando reconhecimento de inconstitucionalidade e imediata suspensão de trechos da “lei anticrime”

Dois dias após  reunião realizada entre o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Paulo Penteado Teixeira Junior, hoje assessor especial da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e 2º vice-presidente eleito da entidade nacional, o 1º vice-presidente, Manoel Murrietta e membros da Conamp, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, o vice-presidente da Corte, hoje responsável pelo plantão do STF, suspendeu, por tempo indeterminado, trechos da “lei anticrime” (Lei 13.964/19), especificamente no que tange a criação dos juízes de garantias. O procurador-geral de Justiça do MPSP, Gianpaolo Poggio Smanio, e o presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), Paulo Passos, também participaram do encontro.

Na mesma data, a Conamp protocolou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6305, solicitando o reconhecimento de inconstitucionalidade e imediata suspensão de trechos da citada Lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro em dezembro último.

A medida tomada nesta quarta-feira (22) pelo ministro Fux revogou decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, que tinha suspendido implantação do juiz de garantias por 180 dias, tempo considerado pelo magistrado suficiente para a implantação do novo sistema nos tribunais.

Outras três ADIs  foram apresentadas ao STF com a mesma intenção, uma de autoria da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), outra do  partidos Podemos e Cidadania; e a terceira pelo PSL

CLIQUE ABAIXO PARA ACESSAR A ADI 6305 (INICIAL)

CONAMP-ADI-LEI-13964-petição-inicial-Assinado

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DECISAO-LUIZ-FUX