“A possibilidade de afastamento liminar de agentes públicos com prejuízo da remuneração em decorrência de vícios na investidura em cargo ou função pública” – Rafael de Oliveira Costa

14/08/2017

Rafael de Oliveira Costa – Promotor de Justiça

Leia o artigo na íntegra

 

Outros Artigos

Gravidez impossível

Linha d`água (poesia)

A incompatibilidade entre os escritores

A Laudato Si e a COP30