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“Reforma da Previdência 2019 e ausência de segurança jurídica” – Claudemir Battalini

O Estado, como ente público, tem como maior objetivo a promoção do ‘bem comum’. A Constituição Federal constituiu nosso Estado Democrático de Direito.

Entre outros instrumentos e atores, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático. Para a convivência harmônica em sociedade, há necessidade da norma jurídica, exigindo a segurança jurídica e a busca da justiça.

Leia mais: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/reforma-da-previdencia-2019-e-ausencia-de-seguranca-juridica/

 

 

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