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“Reforma da Previdência 2019 e ausência de segurança jurídica” – Claudemir Battalini
O Estado, como ente público, tem como maior objetivo a promoção do ‘bem comum’. A Constituição Federal constituiu nosso Estado Democrático de Direito.
Entre outros instrumentos e atores, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático. Para a convivência harmônica em sociedade, há necessidade da norma jurídica, exigindo a segurança jurídica e a busca da justiça.
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