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Carvalhosa comenta Lei da Mordaça e desqualificação do MP

Artigos do advogado Modesto Carvalhosa foram publicados no Primeiro Caderno, espaço Opinião, do jornal O Estado de São Paulo em 03/12 e 13/10

O Jornal “O Estado e S. Paulo” publicou neste sábado (03/12), em seu primeiro caderno, espaço Opinião, artigo assinado pelo renomado advogado Modesto Carvalhosa em defesa do Ministério Público e Magistratura e contra a aprovação da chamada “Lei da Mordaça”. Em seu texto intitulado “Lei da Mordaça para o Judiciário e o MP”, o jurista  chama a atenção da sociedade para o perigo da aprovação do texto das 10 Medidas contra a Corrupção pelo Senado , conforme  foi aprovado pela Câmara Federal na semana passada. “por obra dos 313 parlamentares que compõem a facção criminosa conhecida pela alcunha de Comando Pró Corrupção, esse grupo promoveu uma das maiores afrontas que o povo brasileiro já sofreu em sua história”, diz trecho do artigo e continua: “Eles aprovaram uma pretensa lei que criminaliza os magistrados e os membros do Ministério Público”.

O advogado refere-se a aprovação, no último dia 30/11, da PL 4850/2016, que propunha a criação das 10 medidas contra a corrupção, com texto completamente descaracterizado e prejudicial às carreiras jurídicas, às prerrogativas de membros do MP e magistratura, às instituições e à sociedade.  Em seu texto, ele afirma ainda que: “O projeto que visava  punir a corrupção de políticos, se transformou em projeto de punição de juízes e membros do MP. Acontece que a ação legislativa criminosa esbarra na Constituição da República”, diz.

Em artigo anterior, publicado no mesmo jornal diário, em 13/10, Carvalhosa também se concentra nas 10 medidas contra a corrupção e alerta sobre as constantes  tentativas de desqualificação do MP e Tribunal de Justiça: “Em vez de enfrentar o âmago dos fatos, altamente comprometedores, assiste-se, todos os dias, ao triste espetáculo da patética tentativa de desqualificação moral dos aguerridos e corajosos membros do Ministério Público Federal e do juiz Sergio Moro – cujas decisões na Lava Jato têm índice de confirmação da ordem de 97% –, como se MP e magistratura fossem os responsáveis pelos fatos objeto de suas intervenções processuais”, diz trecho deste segundo artigo.

LEIA A ÍNTEGRA DO ARTIGO PUBLICADO EM 03/12/16

LEIA A ÍNTEGRA DO ARTIGO PUBLICADO EM 13/10/16