CCJ aprova texto proposto pela OAB e deputado defende MP
PL 8347 coloca MP e magistratura em situação de criminalização de atos. Deputado Major Olímpio pediu palavra e defendeu as instituições
Foi aprovado nesta terça-feira (05/11), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados a criminalização de atos que violem prerrogativas da advocacia. O Projeto de Lei 8.347/2017, que também criminaliza o exercício ilegal da profissão, recebeu 45 votos favoráveis e três contrários, sem a realização de nenhuma audiência pública.
Se for aprovado novamente e em seguida sancionado, o texto vai alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Além de pontos específicos que regulamentam a profissão dos advogados, o texto define sua relação com as instituições. No caso de o jurista ser conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. Por outro lado, a prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial não será considerada crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.
Ainda segundo o texto, o advogado também poderá solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.
Durante essa reunião dos membros da CCJ em Brasília, o deputado federal Major Olímpio (SD/SP) falou em defesa do Ministério Público, da Magistratura e ainda dos agentes públicos em geral, se colocando contra a aprovação do texto. “Esse projeto impõe que todo agente público passa a ter uma conduta criminosa e ele foi aprovado pelo Senado Federal e está passando nessa Comissão sem uma audiência pública sequer”, disse. E foi ainda mais incisivo: “Isso é revanchismo, contra o MP, a Magistratura, os agentes policiais, que bateram nos políticos durante a Operação Lava Jato”.
Para o deputado, o projeto tem natureza complexa e deveria ter sido discutido com a sociedade civil. “Não podemos, sem ouvir as partes interessadas, aprovar um texto que parte do pressuposto que todo agente público precisa ser criminalizado na sua conduta, como se fosse alguém a exorbitar o tempo todo. O MP e os juízes têm seus conselhos nacionais para apurar qualquer conduta indevida”, lembrou. “Estão tentando, por vendeta, criminalizar quem dá sentido de Lei e de ordem ao nosso país, quem promove Justiça”. Disse após declarar o seu voto contrário ao projeto. (veja o vídeo completo ao final do texto)
Em novembro último, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), que reúne associações nacionais representantes da magistratura e dio Ministério Público havia tornado pública a sua posição contrária ao PL 8.347 /2017., alegando os seguintes pontos:
- A matéria não foi debatida com os interessados; as entidades da Magistratura e do Ministério Público não foram convidadas para, em audiência pública, manifestarem suas opiniões a respeito do tema.
- Os tipos penais são normas penais em branco, remetendo a sua aplicação à lei diversa da que se pretende aprovar, podendo gerar falta de clareza aos senhores parlamentares no momento da votação, que podem estar pensando em votar um aspecto e estão votando outro diferente.
- Mesmo sem a intenção de prejudicar o exercício da advocacia, os Magistrados podem ser acusados da prática de crime, porque o texto da norma é genérico, não especificando o fim especial de violar as prerrogativas do advogado para atender a interesse pessoal.
- O texto, conforme proposto para votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, trará imunidade absoluta aos escritórios de advocacia, mesmo que estejam sendo utilizados para a prática de crimes, o que é inaceitável pela sociedade brasileira, principalmente no atual momento de enfrentamento da corrupção.
O texto seguirá agora a Plenário para votação.