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CCJ da Câmara dos Deputados aprova PEC que altera composição do CNMP

Proposta, de autoria do deputado Edson Moreira, teve como relator o parlamentar Capitão Augusto, que votou pela admissibilidade. Diretoria da APMP esteve reunida com os dois parlamentares por diversas vezes nos últimos meses
Foi aprovado nesta terça feira (11/07), durante reunião ordinária da  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o relatório do deputado federal Capitão Augusto (PR/SP) pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 288/16, que versa sobre uma nova composição do colegiado do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conferindo mais representatividade aos Ministérios Públicos estaduais. A PEC é de autoria do deputado Edson Moreira (PR/MG).
A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) esteve reunida por diversas vezes com ambos os parlamentares nos últimos meses. Em 28/06, a convite do Capitão Augusto (PR/SP), o 1º secretário da APMP, Paulo Penteado Teixeira Junior, participou de reunião no gabinete do parlamentar.
A PEC visa à alteração do o artigo 130-A da Constituição Federal, modificando o seu “caput” e dando nova redação aos incisos IV, V e VI, além de acrescentar novos incisos. Na prática, a proposta  aumenta o número de cadeiras do colegiado de 14 para 19. Mantém a presidência do colegiado na égide do procurador-geral da República e os quatro assentos aos membros de cada um dos ramos do Ministério Púbico da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; art. 130, A, II, da CF/88). Porém, aumenta de 3 para 5 o número de assentos destinados aos membros dos Ministérios Públicos estaduais, cada qual representando uma região administrativa do país, observada a alternância entre os Estados de origem. A PEC cria ainda mais um assento, destinado a um membro do MP Estadual, indicado pelas associações estaduais de classe. Neste caso, a PEC também determina que seja observada a alternância entre os Estados da federação. O texto também propõe a inclusão de dois membros do Ministério Público de Contas, um da União e outro dos Estados. Dispõe que os dois magistrados já previstos pela Carta Magna sejam um representante dos Estados e outro da Justiça Federal, e determina que, dentre os dois advogados componentes do órgão, um seja, obrigatoriamente, integrante da advocacia pública.
A PEC segue agora para a pauta de Plenário, onde passará por dois turnos de votações.