CONAMP publica análise técnica sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Nota técnica, divulgada hoje (20), aborda o PL 2505/2021
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) divulgou, nesta segunda-feira (20), nota técnica em relação ao PL 2505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e o relator é o Senador Weverton Rocha.
Ao analisar o parecer do relator, preliminarmente a CONAMP destaca 9 pontos que necessitam de aperfeiçoamento legislativo sob o risco de retrocesso no combate à corrupção e à impunidade:
1 – Fixação de prazo fatal de 180 dias, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período, para a conclusão das investigações dos atos de improbidade administrativa;
2 – Criação da prescrição intercorrente, com contagem de prazo pela metade;
3 – Criação de causa de exclusão da improbidade administrativa baseada em divergência interpretativa da lei na jurisprudência, ainda que não pacificada;
4 – Criação de causas de nulidade baseadas na tipificação legal e no indeferimento de produção de provas mesmo que impertinentes ou desnecessárias sem comprovação de prejuízo;
5 – Criação de rol taxativo para restringir as hipóteses de responsabilização por violação de princípios;
6 – Estabelecimento de prazo fatal de 120 dias e consequente extinção das ações de improbidade administrativa propostas pela fazenda pública e não assumidas pelo ministério público;
7 – Instituição de imunidade aos partidos políticos, mesmo que façam uso de recursos públicos para gerir suas atividades, da incidência da lei de improbidade administrativa;
8 – Imputação de honorários sucumbenciais ao Ministério Público;
9 – Atecnia na distinção entre ação de improbidade e ação civil pública ordinária.