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Conamp questiona artigo da Lei 14.344 no STF

Dispositivo possibilita que a autoridade policial requisite do Ministério Público antecipação de produção de provas nas causas que envolvam violência contra crianças e adolescentes

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7192) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 21, §1º, da Lei 14.344/2022 que “subverte o entendimento, constante na Carta Magna, ao permitir, talvez por mero erro de redação ou ausência de técnica legislativa, que a autoridade policial possa requisitar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra crianças e adolescentes”.

A ADI 7192, com pedido de liminar, propõe que cabe ao Ministério Público requisitar diligências policiais nas causas que envolvam violência contra crianças e adolescentes. A relatora da ação é a Ministra Rosa Weber.

Foram solicitadas informações adicionais à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Presidente da República, com o prazo de dez dias. Já ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República foi determinado um prazo de cinco dias para que se dê vista dos autos.