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Congresso promulga PEC que cria sistema de permuta na Magistratura e no Ministério Público

A Proposta de Emenda à Constituição estava em tramitação desde 2019

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (03/10), a emenda à Constituição que autoriza a permuta nacional entre integrantes da Magistratura dos Estados, bem como entre os membros das respectivas carreiras, de âmbito federal (Emenda Constitucional 130/2023).

O sistema de permuta também se aplica ao Ministério Público, em razão do disposto no art. 129, §4º, da Constituição, que estabelece a simetria da carreira do Ministério Público com a carreira da Magistratura.

A Emenda Constitucional (EC) 130 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, da então deputada Margarete Coelho (PI), e foi aprovada pelo Plenário da Câmara em março de 2022 e pelo Plenário do Senado em maio deste ano.

A APMP e a CONAMP continuarão a acompanhar a matéria, inclusive a regulamentação da EC 130/2023 no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.

Veja neste link a íntegra do texto da EC 130

Neste link o parecer da CCJ da Câmara dos Deputados

Neste link o parecer da Comissão Especial da Câmara dos Deputados

Neste link o parecer da CCJ do Senado