
Congresso promulga PEC que cria sistema de permuta na Magistratura e no Ministério Público
A Proposta de Emenda à Constituição estava em tramitação desde 2019
O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (03/10), a emenda à Constituição que autoriza a permuta nacional entre integrantes da Magistratura dos Estados, bem como entre os membros das respectivas carreiras, de âmbito federal (Emenda Constitucional 130/2023).
O sistema de permuta também se aplica ao Ministério Público, em razão do disposto no art. 129, §4º, da Constituição, que estabelece a simetria da carreira do Ministério Público com a carreira da Magistratura.
A Emenda Constitucional (EC) 130 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, da então deputada Margarete Coelho (PI), e foi aprovada pelo Plenário da Câmara em março de 2022 e pelo Plenário do Senado em maio deste ano.
A APMP e a CONAMP continuarão a acompanhar a matéria, inclusive a regulamentação da EC 130/2023 no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Veja neste link a íntegra do texto da EC 130
Neste link o parecer da CCJ da Câmara dos Deputados
Neste link o parecer da Comissão Especial da Câmara dos Deputados