CSMP pode criar comissão para debater resoluções 179 e 181 do CNMP
Integrante Márcio Christino sugeriu a criação da comissão em conjunto com membros do Conepi
Uma comissão para debater as Resoluções 179/17 e 181/17, editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pode ser criada no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). A proposta de constituição de comissão temporária foi feita pelo integrante do Conselho Superior, Marcio Sergio Christino, na fase de comunicações aos membros do CSMP, durante reunião que aconteceu na manhã da terça-feira (26/09), no 9º andar do prédio da Procuradoria, com as presenças dos demais membros, Vidal Serrano Nunes Junior, Liliana Mercadante Mortari, Paulo Sérgio Puerta dos Santos, Mônica De Barros Marcondes Desinano, Luiz Paulo Sirvinskas, o Corregedor-Geral Paulo Afonso Garrido de Paula e José Correia de Arruda Neto, que na ocasião, exercia a função de procurador-geral de Justiça em exercício. A sugestão foi incluída na Ata da reunião e será retomada em momento oportuno. Por sua vez,corregedor-geral de Justiça, Paulo Afonso, informou que a sua assessoria já vem estudando as referidas matérias.
A Resolução nº 179, baixada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e publicada em 08 de setembro de 2017, trata de termos de compromisso de ajustamento de conduta, no âmbito do inquérito civil e da ação civil pública. Já a Resolução 181, de 7 de agosto de 2017, dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do MP. Nesse sentido, há um ATO Normativo PGJ-CPJ n. 314/2003, que regulamenta o procedimento administrativo criminal no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão da edição da referida resolução.
Na ocasião, também foi lembrado que o tema vem sendo objeto de análise por um grupo constituído no âmbito do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.