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Em Mato Grosso do Sul, promotores de Justiça agora podem se candidatar a PGJ

Apenas 4 estados (São Paulo, Minas Gerais, Roraima e Tocantins) permanecem vedando que promotores de Justiça concorram a PGJ

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou por unanimidade, na última terça-feira (20/02), uma emenda constitucional que autoriza todos os membros do Ministério Público a concorrerem ao cargo de procurador-geral de Justiça.

A PEC estadual permite que todos os promotores e procuradores de Justiça daquele Estado, preenchidos os requisitos legais, possam concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça. As demais regras ainda serão definidas, não produzindo efeitos para a eleição que está em andamento neste exercício – a alteração da capacidade eleitoral passiva valerá a partir do próximo pleito, que será realizado em 2020.

Depois da decisão, apenas quatro Estados continuam vedando que promotores de Justiça se candidatem ao cargo máximo da instituição: São Paulo, Minas Gerais, Roraima e Tocantins.

BANDEIRA HISTÓRICA – A elegibilidade de promotor de Justiça ao cargo de PGJ é uma das bandeiras históricas da APMP. Em 2007, na gestão do presidente Washington Epaminondas Medeiros Barra, apoiou a Carta assinada por colegas e, em novembro daquele ano, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 10 da Lei Complementar 734/93, que estabelece regras para eleição do PGJ –  ação cujos pedidos iniciais foram julgados improcedentes. Mais tarde, no início de 2014, Deborah Pierri, uma das diretoras do Departamento de Previdência da entidade de classe, defendeu o direito de promotor de Justiça se candidatar ao cargo de PGJ, em trabalho de sua autoria enviado ao Órgão Especial e posteriormente encaminhado ao CSMP. Atualmente, o protocolado sobre o tema segue no Órgão Especial, com pedido de vista concedido à Procuradoria-Geral de Justiça.