Folha de SP publica opinião de Luiz Antonio Marrey
Texto questiona novo entendimento do STF sobre a vigência do artigo 593 do CPP
O jornal Folha de São Paulo publicou hoje (30) em seu portal a opinião do procurador de Justiça Luiz Antonio Guimarães Marrey, ex-PGJ, sobre a mudança de entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) quanto à vigência do artigo 593, inciso III, alínea d, do CPP (Código de Processo Penal). Tal dispositivo trata da possibilidade de anulação de um julgamento e realização de outro quando a decisão do Tribunal do Júri contrariar as provas dos autos.
Segundo Marrey, “Até hoje sempre se decidiu que a soberania dos veredictos do tribunal popular não é absoluta e poderia ser objeto de exame pelo Tribunal do Justiça, para verificar sua regularidade e sua compatibilidade com a prova dos autos”. O jornal divulgou a íntegra do texto sob o título “Porta aberta para impunidade”, na coluna Interesse Público, assinada pelo jornalista Frederico Vasconcelos.