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MP propõe ação civil pública contra empresa de ônibus de São Bernardo do Campo

Promotoria de Justiça aponta decreto ilegal que busca restringir o acesso de idosos ao transporte público coletivo

Os promotores de Justiça Abner Castorino, Marcelo Sciorilli e Ricardo Caldeira ajuizaram ação contra a Empresa Transporte Coletivo São Bernardo Campo e o município local, em razão de restrição e impedimento de acesso a pessoas maiores de 60 anos ao transporte público. A empresa publicou a Resolução 02/2020, que autoriza medidas operacionais no âmbito do transporte público coletivo municipal.

“Em síntese, a Resolução dispõe que a concessionária prestadora do serviço de transporte público coletivo municipal impeça o acesso ‘(…) de pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos respectivos veículos, como ação efetiva de coibição ao deslocamento e aglomeração dessas pessoas, reconhecidas pelas autoridades sanitárias como de maior risco de contágio da epidemia, excetuando situações de emergências ou transporte desses idosos para atendimento pela rede de serviços públicos essenciais, tais como, Hospitais, equipamentos de saúde, Delegacias de Polícia e Corpo de Bombeiros (…)’”, afirmam os promotores no documento.

A ação solicita a declaração incidental de inconstitucionalidade formal e material e a ilegalidade do Decreto Municipal que regulamenta a questão. O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público, pontuando: “Ressalvadas as hipóteses dos arts. 136 a 139 da Constituição Federal (Decreto de Estado de Sítio), ainda não formalizada pelo Presidente da República, ou das hipóteses cautelares previstas na legislação infraconstitucional, não se faculta ao Prefeito Municipal dispor mediante decreto sobre o direito de ir e vir. A adesão ao confinamento domiciliar, neste momento um gesto cívico, depende exclusivamente do livre convencimento do cidadão”.

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