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MPSP e APMP divulgam Nota Técnica sobre destinação de percentual mínimo da remuneração do trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime

Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados sugere mudanças na Lei de Execuções Penais

 

A Procuradoria-Geral de Justiça do MPSP e a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) divulgaram Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 3271/24, de autoria do Deputado Federal General Pazuello (PL/RJ), que determina a destinação de pelo menos 30% da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime.

Hoje, a Lei de Execução Penal  já estabelece, entre as destinações da remuneração do preso, a indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios. No entanto, não estabelece um percentual mínimo para essa destinação.

Nesse novo momento, no qual a vítima deve contar com atenção especial, MPSP e APMP ressaltam na Nota Técnica nº 18/2025, “que a proposta evidenciará a preocupação com os direitos da vítima e seus dependentes, conferindo-lhes certa preferência na questão, ao mesmo tempo que prestigiará o labor penitenciário e seus objetivos, mantendo a sintonia legal e constitucional existentes na área das execuções criminais”.

Para o Diretor de Acompanhamento Legislativo da APMP, Arthur Pinto de Lemos Júnior, que é Secretário do Conselho Superior do MPSP, a iniciativa de conferir centralidade à vítima na persecução penal, especialmente após a condenação, é “um avanço crucial que dignifica sua posição e busca resguardar seus direitos em todas as fases do processo”.

Por fim, Lemos Júnior reconhece que a “ aprovação desse projeto de lei no Congresso Nacional consolidará um marco essencial no ordenamento jurídico, que reconhece a vítima não apenas como objeto de prova, mas como sujeito de direitos e protagonista em sua própria reparação e segurança”.

Tramitação

Em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o projeto tramita em caráter conclusivo e para virar lei precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

 

 Confira aqui  a íntegra da Nota Técnica