NOTA PÚBLICA
STF analisa hoje (3) o caráter retroativo das alterações aplicadas na Lei de Improbidade Administrativa por meio da lei nº14.230/21
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje, dia 03 de agosto, na primeira sessão após o recesso judiciário, o caráter retroativo das alterações aplicadas recentemente na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) por meio da lei nº14.230/21, que, entre outras mudanças, estabeleceu a exigência de comprovação de dolo específico para a configuração de ato de improbidade. A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) – que vem acompanhando a questão desde o processo legislativo que gestou a novatio legis, protocolando requerimentos e mobilizando a classe – se posiciona publicamente contrária à tese de retroatividade que acarretaria imediatamente na invalidação de condenações anteriores e na extinção de processos em andamento.
Em termos práticos, isso possibilitaria o retorno à vida pública de políticos que já sofreram condenações pela Justiça e que estão, por ora, inelegíveis. Analisando somente as ações ajuizadas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) nos últimos onze anos, mais de 8.600 ações de improbidade administrativas poderão ser afetadas, tornando assim nulo todo trabalho, dedicação e esforços investidos para punir condutas ilícitas praticadas por agentes públicos no Estado de São Paulo.
As mudanças na Lei nº 8.429/92, se aplicadas de forma retroativa, também podem atingir as ações de improbidade administrativa com decisão de 2º grau, sem trânsito em julgado, e ainda as ações julgadas procedentes e com trânsito em julgado. Outra consequência danosa seria a possibilidade dos agentes públicos e servidores condenados a perda de cargo conseguirem reintegração e obtenção dos vencimentos relativos ao período de afastamento, por exemplo. A Associação Paulista do Ministério Público, mantendo o posicionamento tomado desde o início do processo legislativo, acompanhará a tramitação da questão no Supremo Tribunal Federal.