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NOTA PÚBLICA

APMP manifesta apoio ao compromisso do Ministério Público com o Estado de Democrático de Direito

A APMP (Associação Paulista do Ministério Público), entidade que congrega mais de 3 mil Promotores, Promotoras, Procuradores e Procuradoras de Justiça, vem a público ratificar o compromisso do Ministério Público com o Estado de Direito.

As recentes restrições ao direito de ir e vir, por inequívocos atos de desapreço à cidadania e com a finalidade de se opor ao resultado das eleições nacionais, transbordam aos direitos de manifestação e de reunião, consubstanciando frontal ataque à democracia brasileira.

De se lembrar que o fechamento de estradas e vias públicas internas das cidades causam enorme prejuízo direto à economia, além de infligir desnecessários gravames aos cidadãos, dificultando ou impedindo – inclusive – a entrega de combustíveis, remédios, alimentos, água potável e demais gêneros de primeira necessidade, inclusive insumos de saúde pública e o socorro aos enfermos.

A APMP cumprimenta a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo pela Resolução 1.544/2022, expedida em 31.10.2022, para a “investigação, punição e responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas pelo bloqueio ilegal de estradas estaduais, vias públicas e áreas urbanas, contrariando a soberania popular, e causando incontáveis prejuízos à liberdade de locomoção e circulação de pessoas e bens, além da potencialidade de eventuais agravos à ordem, à saúde, e à economia”.

Igualmente, cumprimenta o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União-CNPG pela expedição de Nota Pública nesta data, onde se vê que “Os Procuradores-Gerais dos Ministério Público dos Estados e da União reafirmam o papel do Ministério Público enquanto defensor do Estado Democrático de Direito e, confiando no trabalho das autoridades competentes, clamam pelo respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal pela aplicação das medidas adequadas, civil e criminalmente, com a pretensão de coibir a perturbação da ordem pública e o desrespeito à democracia”.

Por fim, a APMP reafirma a confiança de que Ministério Público – Instituição de Estado e essencial à Justiça – cumprirá, como sempre cumpriu, com sua incumbência constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático (art. 127, caput, da C.F./88), bem como reitera a certeza de que os Poderes e as demais Instituições, igualmente, cumprirão suas funções constitucionais de defesa da sociedade e da democracia.

 

São Paulo, 01 de novembro de 2022.

Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público