Nota Pública da APMP
A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) vem se manifestar sobre a fala do Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça
Segundo matéria publicada em 14 de janeiro no site Conjur acerca do Habeas Corpus 705.522, julgado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), naquela oportunidade, o Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz fez um apelo ao Ministério Público de São Paulo para que seus membros deixem de atuar como meros “despachantes criminais”, ocupados de simplesmente pleitear o emprego do rigor penal. Isso porque o órgão ministerial apelou de uma sentença que havia desclassificado a conduta de um homem flagrado com 1,54 grama de cocaína.
Conforme a reportagem do Conjur, o MP-SP denunciou o fato como tráfico de drogas, o juiz de primeiro grau condenou por porte de drogas, ao que o MP recorreu e o TJSP aplicou condenação por tráfico de entorpecentes. Para a 6ª Turma do STJ, o tribunal paulista não conseguiu apontar elementos suficientes para concluir pela prática do delito de tráfico de drogas. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalta a APMP que o membro do MP oficiante no processo atuou com zelo e denodo na defesa da sociedade, buscando a aplicação da tipificação penal que entendeu cabível, de acordo com as leis e com sua independência funcional. Tanto não descabida a sua atuação, que o apelo foi provido pelo TJSP, classificando a conduta como tráfico de drogas.
Incumbe ao Ministério Público, como titular da ação penal pública , buscar a aplicação do direito no caso concreto. E ao Poder Judiciário, trazer a tipificação final para a conduta. É normal a divergência de interpretações, inclusive no âmbito do Poder Judiciário.
Este é o modelo de freios e contrapesos estabelecido pela Constituição da República, para a persecução penal, e que deve ser exercido de forma técnica, sem adjetivações de qualquer espécie.