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APMP é atendida e parágrafo da nova Lei de Drogas é vetado pela Presidência da República

 O ofício técnico, de autoria de César Dario Mariano, assinado e encaminhado pelo presidente Paulo Penteado, solicitava a retirada de dispositivo que , trazia  um preocupante redutor de penas

Atendendo a um pedido formal da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), direcionado ao presidente Jair Bolsonaro, a Presidência da República vetou parágrafo da seção VI da nova Lei de Drogas (13.840 de 5 de junho de 2019), sancionada nesta quarta-feira (5/6) e publicada hoje (6/6) no Diário Oficial da União (DOU). O ofício técnico, de autoria do promotor de Justiça César Dario Mariano, assinado e encaminhado à Presidência pelo presidente da APMP, Paulo Penteado Teixeira Junior, solicitava a retirada de dispositivo que conferia nova redação ao § 4º, do artigo 33 da Lei de Drogas em vigor até então, trazendo um preocupante redutor de penas. Dispunha o texto aprovado pelo Senado Federal no final do mês de maio:

“§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º, as penas deverão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), quando:

I – o agente não for reincidente e não integrar organização criminosa; ou

II – as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta”.

O atual texto não mais trata deste assunto, graças ao veto. Paulo Penteado tratou do assunto pessoalmente com o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP), filho de Jair Bolsonaro, e levou a solicitação às mãos do senador Major Olímpio (PSL/SP), líder do governo no Senado Federal, assim que o então PLC 37/20143 foi aprovado naquela Casa e enviado à sanção.

 

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Clique para ler o PLC 37/2013 como foi aprovado pelo Senado

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