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APMP obtém vitória no STF para o Ministério Público em Cachoeira Paulista

Decisão obriga juíza a entregar autos de inquérito e processo no prédio ocupado pelo Ministério Público naquele município

A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e a promotora de Justiça Daniela Rangel Cunha Amadei, de Cachoeira Paulista, obtiveram vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em pedido de providências que visa a compelir a juíza Roseane Cristina Aguiar Almeida a entregar os autos de inquérito e processo no prédio ocupado pelo Ministério Público naquele município. Em decisão proferida no dia 16/10 pelo ministro Edson Fachin, relator, o STF negou mandado de segurança impetrado pelo Estado de São Paulo, representando o Tribunal de Justiça (TJSP), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) favorável à APMP e à referida promotora de Justiça.

Diz o relatório do STF: “O Conselho Nacional de Justiça atuou dentro de sua competência para exercer o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal, ao rever os mecanismos administrativos de entrega dos autos para vista. Cabe ao Juízo da Comarca de Cachoeira Paulista/SP entregar os autos com vista ao Ministério Público na sede administrativa da Promotoria. Parecer pela denegação da segurança, com a consequente cassação da liminar deferida, prejudicado o agravo regimental” (clique em link abaixo para acessar a íntegra da decisão).

HISTÓRICO – Em 25 de abril de 2013, a Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista transferiu sua estrutura administrativa do Fórum local para sede própria e, após o ocorrido, deixou de receber em suas dependências os autos com vista ou para ciência. Segundo a juíza, os processos com vista ao Ministério Público seriam encaminhados à sala de apoio da Instituição, localizada no Fórum, mediante carga em livro próprio. Porém, na época, a conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, do CNJ, concedeu liminar à APMP e à promotora de Justiça de Cachoeira Paulista para garantir a entrega dos autos de inquérito e processo no prédio ocupado pelo Ministério Público naquele município.

Na sequência, a juíza recorreu e obteve decisão em seu favor no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A APMP respondeu e, agora, conquistou vitória no STF.

 

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