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Bolsonaro sanciona, com vetos parciais, a Lei de Abuso de Autoridade

A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) manteve, em conjunto com associações de todo o país, um trabalho intenso junto aos parlamentares e à Presidência da República

Foi sancionada, com vetos, nesta quinta (5/9), a Lei nº 13.869/2019, oriunda do PL  7.596/2017, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, aprovado no último mês pela Câmara dos Deputados. Ao todo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou  36 dos 108 dispositivos, num total de 19 artigos, sendo 14 deles de forma parcial. O texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União e deverá voltar para análise do Congresso Nacional, que poderá ou não manter os vetos presidenciais.

A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) desenvolveu, em conjunto com associações de todo o país, um trabalho intenso junto aos parlamentares e à Presidência da República contra disposições do texto que inibem a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e das forças de segurança. Na última segunda-feira, o presidente da APMP, Paulo Penteado Teixeira Junior, juntamente com o 1º vice-presidente Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manuel Murrieta, foram recebidos pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro para tratar do tema. Na ocasião, além de uma apresentação de todos os pontos que colocariam em risco as prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público e a eficácia da instituição, Penteado entregou um ofício técnico da associação solicitando o veto total do projeto, e especial atenção aos artigos 27, 30, 31 e 43. O texto é de autoria do 1º secretário da APMP, Tiago de Toledo Rodrigues.

Em outubro de 2018, a APMP lançou a obra “Estudos Criminais sobre o Abuso de Poder”, também de autoria do 1º secretário da associação, um estudo técnico que se refere a este Projeto de Lei, analisando-o artigo a artigo. Todo o trabalho também foi encaminhado aos parlamentares e ao Ministério da Justiça como forma de demonstrar como o texto poderia prejudicar o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país, contribuindo para o avanço da impunidade. (clique aqui para acessar a versão digital da obra)

Os vetos do presidente atenderam parcialmente os pleitos. Vale ressaltar as melhorias em relação ao Projeto. Em primeiro, o veto do artigo 3º, que mantém pública incondicionada a Ação Penal. Com esse artigo, a lei dizia que a denúncia de abuso de autoridade poderia ser feita, por exemplo, sem manifestação expressa da vítima. O texto também autorizava a abertura de uma ação privada, caso o Ministério Público não agisse em tempo hábil.. Também importante é o veto, conforme solicitado no ofício, do artigo 30, que punia autoridade que iniciasse ou avançasse na persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra pessoa que se sabe inocente. Em terceiro, o artigo 38, que era a chamada volta da mordaça, que estabelecia detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável por investigação que antecipasse, por meio de comunicação ou rede social, atribuição de culpa a alguém antes de investigação concluída e acusação formalizada. Por fim,  o artigo 43, também incluído no ofício da associação, que incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.