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CNMP aprova permuta interestadual entre membros do MP

Votação aconteceu nesta segunda-feira (07/08); para ser aplicada, a permuta precisa de regulamentação em cada Ministério Público Estadual

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta segunda-feira (07/08), durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, a possibilidade de permuta interestadual entre membros do Ministério Público.

Para ser aplicada, porém, a permuta necessita regulamentação em cada Ministério Público Estadual, que obrigatoriamente deve observar regras mínimas, como a necessidade de que os membros que desejarem a permuta iniciem novas carreiras nos Estados de destino, desconsiderando-se o tempo de carreira no órgão de origem. A reversão de permuta também está contemplada na decisão – as regras para tal procedimento serão determinadas por cada Estado.

Em julho de 2016, o relator da matéria, conselheiro Leonardo Carvalho, já havia apresentado voto afirmando ser favorável à possibilidade permuta, mas naquela sessão decidiu que o CNMP não teria competência para disciplinar o procedimento – o que deveria ser feito por meio de lei complementar estadual ou pelo próprio Ministério Público.

No julgamento desta segunda-feira, que foi definitivo, votaram a favor os conselheiros Otávio Brito, Sérgio Ricardo, Valter Shuenquener, Cláudio Portela, Antonio Duarte, Marcelo Ferra e Esdras Dantas. Já os conselheiros Fábio Stica, Leonardo de Carvalho e Orlando Rochadel votaram com divergência pela regulamentação apenas por lei complementar. Os conselheiros Fábio George, Gustavo Rocha e o presidente do colegiado, Rodrigo Janot, votaram contra a possibilidade de permuta.