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Decisão sobre retroatividade da Lei de Improbidade é adiada no STF

Sessão foi acompanhada pela diretoria da APMP, representada pelo Assessor de Assuntos Institucionais e Parlamentares, Roberto Livianu; PGJ, Mario Sarrubbo e advogado da Conamp realizaram sustentações orais defendendo a irretroatividade

Foi adiada para esta quinta-feira (4), a análise do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caráter retroativo das alterações aplicadas recentemente na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) por meio da lei nº14.230/21, que, entre outras mudanças, estabeleceu a exigência de comprovação de dolo específico para a configuração de ato de improbidade. O aguardado voto do Relator da ARE 843989, uma ação proposta pelo INSS que deu origem à discussão deste mérito, Ministro Alexandre de Moraes, assim como a decisão da Corte, não foram concluídas, já que a sessão foi suspensa após a audiência de diversas sustentações orais, por parte de membros do Ministério Público, da advocacia e do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

A sessão foi acompanhada pela diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), representada pelo Assessor de Assuntos Institucionais e Parlamentares, Roberto Livianu.

Entre as sustentações orais, destacou-se a do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Mario Luiz Sarrubbo, que alertou durante sua fala que a aplicação retroativa da nova Lei implicará na extinção de milhares de ações e revisão em outras milhares, incluindo as transitadas em julgado. “Teremos um impacto danoso à segurança Jurídica e uma ofensa aos princípios da proporcionalidade”, alertou. E ainda ressaltou que a nova legislação “abandonou penalidades e mitigou outras tantas…”.

Também defendendo a irretroatividade da Lei sancionada em 2021, realizou sustentação oral, representando o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrietta, presente à plenária, o advogado da entidade e ex-Procurador-Geral da República, Aristides Junqueira. Para o jurista a nova Lei não pode retroagir. “A única exceção é o artigo 5º da CF, que refere-se exclusivamente à Lei Penal, o que não é o caso”.

A discussão é de extrema importância para a instituição, já que em termos práticos, a retroatividade da nova Lei possibilitaria o retorno à vida pública de políticos que já sofreram condenações pela Justiça e que estão, por ora, inelegíveis. Nos últimos onze anos, mais de 8.600 ações de improbidade administrativa propostas pelo MPSP poderão ser afetadas, tornando assim nulo todo trabalho, dedicação e esforços investidos para punir condutas ilícitas praticadas por agentes públicos no Estado de São Paulo.

Também podem atingir as ações de improbidade administrativa com decisão de 2º grau, sem trânsito em julgado, e ainda as ações julgadas procedentes e com trânsito em julgado. Outra consequência danosa seria a possibilidade dos agentes públicos e servidores condenados a perda de cargo conseguirem reintegração e obtenção dos vencimentos relativos ao período de afastamento, por exemplo.