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Diretoria da APMP participa de reunião Ordinária da Conamp em Brasília

Encontro que contou com a presença dos diretores Paulo Penteado e Fabíola Moran, aconteceu nesta quarta-feira (29) na sede do MPDFT

A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), representada pelo seu presidente e 2º Vice-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Paulo Penteado, e pela 1ª tesoureira, Fabíola Moran, participou, nesta quarta-feira (29), da IV Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Conamp de 2022, realizada na sede do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), em Brasília.

Durante o encontro, foram discutidas diversas matérias em tramitação no Congresso Nacional e ações de aproximação com a sociedade, com o parlamento brasileiro e de valorização do Ministério Público. Entre os pontos de destaque da pauta foi a regulamentação do teletrabalho para lactantes no Ministério Público. A CONAMP estuda o tema, a partir de um Requerimento protocolado pela APMP, de autoria da diretora da APMP Mulher, Flávia Rígolo, e irá propor sugestão para que o teletrabalho seja implementado em todo Brasil. O requerimento foi reforçado por documento apresentado pela Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE).

Além desta, outra representação protocolada pela APMP foi tema do encontro. O documento protocolado na última semana, pelo presidente da entidade, Paulo Penteado, solicitando a propositura por parte da entidade nacional de Ação de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 734 de 1993), que impedem que promotores de Justiça possam se candidatar ao cargo de Procurador-Geral de Justiça.

Por fim os presentes também discutiram a autorização de ingresso da entidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pela impugnação da Lei Federal nº 14.321, de 31 de março de 2022, que alterou a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, tipificando o crime de violência institucional. O texto legislativo, ao conter em seu tipo penal elementos normativos demasiadamente abstratos, vulnera o princípio da separação dos poderes e da independência do Ministério Público, do devido processo legal, do contraditório e a ampla defesa, da reserva legal, da taxatividade penal e da intervenção mínima.