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Abuso sexual: Jornal Estadão repercute anteprojeto de promotores de Justiça

Diante dos recorrentes casos de abuso sexual praticados principalmente contra mulheres em transportes públicos, dois promotores de Justiça redigiram tese jurídica sobre o tema, acompanhada de minuta de anteprojeto de lei, e lançaram a campanha #NãoFoiApenasImportunação

O jornal O Estado de S.Paulo publicou, na quarta-feira (06/09), notícia que repercutiu o anteprojeto de lei que visa a aperfeiçoar a legislação prevista para casos de abuso sexual praticados principalmente contra mulheres em transportes públicos, proposto pelos promotores de Justiça Pedro Eduardo de Camargo Elias, um dos conselheiros fiscais da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e coordenador-geral dos Grupos de Estudos, e Celeste Leite dos Santos, uma das diretoras da APMP Mulher e do Departamento de Convênios e Eventos. Ambos integram também, no Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o Conselho de Estudos e Políticas Institucionais (Conepi).

Diante dos recorrentes casos de abuso sexual praticados principalmente contra mulheres em transportes públicos, os referidos promotores de Justiça redigiram tese jurídica sobre o tema, acompanhada de minuta de anteprojeto de lei, que, segundo o jornal O Estado de S.Paulo, foi entregue tanto à senadora Marta Suplicy (PMDB/SP) quanto à deputada federal Érika Kokay (PT/DF). Com essa finalidade, os dois diretores da APMP também lançam campanha intitulada de #NãoFoiApenasImportunação, objetivando aperfeiçoar a legislação para o combate efetivo desses casos de abuso sexual (clique em link abaixo para ler notícia da APMP sobre o assunto).

De acordo com a notícia do Estadão, assinada por Marianna Holanda e com colaboração de Elisa Clavery, o anteprojeto de lei proposto por Celeste Leite dos Santos e Pedro Eduardo de Camargo Elias prevê que “molestar alguém, mediante a prática de qualquer ato libidinoso” poderá levar a pena de 2 a 4 anos. “Além disso”, prossegue o texto, “haveria um agravante de pena, caso o crime seja feito no interior do transporte público ou em aglomerações públicas. Ou seja, passaria a valer para desde casos como os desta semana até assédios em shows ou boates” (clique em link abaixo para ler a íntegra da notícia publicada pelo jornal).

O Estadão relatou uma iniciativa semelhante da senadora Marta Suplicy, mas que contém diferenças do anteprojeto dos promotores de Justiça. Por isso, Celeste Leite dos Santos comentou à reportagem: “Eu concordo com a redação da senadora, mas desde que se mantenha a regra da simetria, ou seja, como a gravidade é a mesma que a pena seja a mesma”, frisou a promotora de Justiça, referindo-se à pena do crime, que era a mesma do estupro e, na revisão de Marta Suplicy, teve três anos subtraídos.

Por fim, a promotora observou: “O senso comum diz que a culpa é da vítima. Por que ela usava roupa sexy? Como que ela foi sozinha, a essa hora da noite, naquele lugar? Estava bêbada? Não acho correto criar uma nova proposta que analise se havia ou não consentimento, como se tem discutido no meio jurídico. Essa visão só privilegia o homem e a vítima acaba sendo julgada. No nosso projeto, retira-se todos esses possíveis questionamentos”.

CLIQUE AQUI E LEIA A NOTÍCIA DA APMP SOBRE O ANTEPROJETO DOS PROMOTORES

CLIQUE AQUI E LEIA A NOTÍCIA DO ESTADÃO QUE REPERCUTIU O REFERIDO ANTEPROJETO