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Funcionamento da Receita Federal para contribuintes de SP

Respeitando o estado emergencial de saúde pública, a RF sofreu alterações para atender o cidadão paulista

Em razão da pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal alterou suas estratégias de funcionando para atender os contribuintes de São Paulo durante o período de crise, visando a evitar a circulação de pessoas conforme recomendações das autoridades públicas.

Desde a segunda-feira (24)c já se encontram disponíveis canais de atendimento a distância para solicitações relativas ao CPF. Diretamente pelo site da Receita Federal é possível efetuar diversos procedimentos – clique aqui para conhecê-los.

Está disponível ainda para os cidadãos residentes no Estado de São Paulo, desde o dia 20 de março, o e-mail cpf.sp.srrf08@rfb.gov.br, para atender as solicitações não conclusivas de CPF iniciadas nas entidades conveniadas (Correios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil) ou no site da Receita. Esse atendimento, que em regra era prestado somente presencialmente nas unidades da Receita Federal, agora passa a ser realizado de forma inteiramente online.

Outra alteração é a criação do Chat da Receita. Um canal de atendimento para atender contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso. Funcionando desde segunda-feira (23), o horário de atendimento é das 7h às 19h, em dias úteis.

A proposta do chat é atender serviços e orientar com informações para além das disponíveis oficialmente no site, objetivando diminuir ao máximo a necessidade de atendimento presencial.

Para conferir os serviços disponibilizados pelo chat clique aqui.

O atendimento presencial também passou por mudanças, ficando estabelecido seu funcionamento do dia 23 de março a 29 de maio, apenas com agendamento prévio e para serviços essenciais. Essa data pode sofrer mudanças de acordo com o tempo de duração do estado emergencial de saúde pública.

Os serviços essenciais são:

1 – regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2 – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

3 – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

4 – procuração RFB; e

5 – protocolo de processos relativos aos serviços de:

  1. a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  2. b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
  3. c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
  4. d) retificações de pagamento; e
  5. e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Os demais serviços deverão ser solucionados pelo atendimento virtual ou por meio do agendamento do serviço em data posterior a 29 de maio.

Para conhecer informações sobre todos os serviços realizados pela Receita Federal (442 serviços) clique aqui.