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MP ajuíza ações no interior contra aumento de passagem e superlotação em ônibus

Promotor de Justiça Ivan Carneiro está à frente de ambas as ações

O MPSP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou ação para a redução no valor da tarifa e na superlotação nos ônibus em Americana, no interior paulista. O processo é contra o município e a empresa Sancetur (Santa Cecília Turismo), prestadora do serviço, e visa à proteção de interesses difusos e coletivos, abrangendo o direito da população.

A primeira ação, que recebeu parecer final no último dia 6, busca reduzir a tarifa do transporte coletivo urbano, reajustada de R$ 4,00 para R$ 4,70. O promotor de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro ajuizou a ação, que tramita na 2ª Vara Cível de Americana.

A busca pela redução é legal, já que a cidade tem a maior tarifa da região. Por não ter subsídio da Prefeitura, “o munícipe paga um valor alto, sem qualidade; além disso, ressalta-se que a Sancetur foi contratada em caráter emergencial, e, apesar de proibição legal, a mesma empresa foi recontratada pelo município em março do ano seguinte. Além de violar norma expressa que proibia a renovação do contrato emergencial, deve-se frisar que a contratação foi feita sem que houvesse licitação”, comenta.

Já na segunda ação, considerando o contexto pandêmico e com ele o risco de transmissão de covid-19, a diminuição de passageiros por conta do isolamento social e as adequações nos transportes públicos, prevalece a saúde pública. O promotor Ivan Carneiro, que atuou em conjunto com o promotor Clóvis Cardoso de Siqueira, pede ao Poder Judiciário que determine a redução de passageiro por viagem, assim como sejam implementados protocolos de limpeza nos transportes.

Para o promotor Ivan Carneiro, é preciso manter valor razoável e “a modicidade tarifária para quem não dispões de transporte particular; e ao mesmo tempo garantir saúde e segurança, evitando superlotação”, enfatiza. Segundo ele, o Ministério Público trabalha em prol da qualidade e segurança do passageiro como direito constitucional.