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Promotores de São Paulo em defesa da saúde pública (COVID-19)

Com mais de uma centena de recomendações expedidas, vários municípios se adequam para enfrentamento da pandemia.

Os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo da área de Saúde Pública, em um esforço concentrado nos últimos dias, atuando de forma integrada com a área respectiva do Centro de Apoio Cível e de Tutela Coletiva, expediram mais de uma centena de recomendações aos Prefeitos dos municípios paulistas, para a análise de decretação de situação de emergência visando o enfrentamento da pandemia de COVID-19 (novo coronavirus). As recomendações também apontavam as providências concretas para a adequação dos serviços de saúde, além de pontuarem a necessidade de suspensão de atividades privadas não essenciais, restrição hoteleira, suspensão de eventos em locais fechados, restrições técnicas a eventos em locais abertos, normas de higiene para banheiros públicos e transporte coletivo, adoção de teletrabalho a serviços públicos que possam ser prestados de forma remota, dentre outras tantas providências.

 A recomendação é uma forma de atuação preventiva do Ministério Público, que, uma vez acatada, dispensa a propositura de ação judicial para a tutela dos interesses da sociedade.

O modelo de recomendação – com adaptações locais, em razão das especificidades dos Municípios – foi desenvolvido pela Promotora de Justiça Maria Carolina de Almeida Antonaccio, coordenadora da área na Instituição, e segue os critérios técnicos adotados pela Organização Mundial da Saúde, além de trazer as mais modernas propostas científicas de infectologistas e sanitaristas.

Esse esforço concentrado dos Promotores Paulistas, em prazo célere, é fundamental para evitar a propagação da pandemia em maiores proporções, o que, se ocorrer, pode levar ao colapso dos sistemas de saúde pública e privada, além da perda de muitas vidas.

Como exemplo do resultado imediato dessa atuação preventiva do Ministério Público – de caráter extrajudicial, isto, é, sem a necessidade de propositura de ação judicial – municípios como Guará, Guarujá, Ibirá, Itapevi, Jardinópolis, Lorena, Limeira, Marília,  Mirandópolis, Pereira Barreto e Rancharia, dentre outros, já expediram decretos reconhecendo a situação emergencial para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, restringindo atividades em prol do bem comum da sociedade, e adaptando as condições de saúde pública das cidades, inclusive no que toca à proteção específica de crianças e adolescentes, portadores de necessidades especiais e idosos.

A Associação Paulista do Ministério Público cumprimenta os Promotores de Justiça de todo o Estado de São Paulo, por mais esse trabalho técnico, eficiente e célere, em prol da saúde coletiva, reconhecendo a eficácia da atuação vocacionada para a principal prioridade neste momento, que é justamente deter o avanço da curva de contaminação pelo novo coronavirus.

Clique aqui e veja o modelo de recomendação

Clique aqui e veja a lista de municípios (já contabilizados) para os quais expedidas as recomendações pelo MP/SP

Clique abaixo e veja (rol exemplificativo) os Decretos Municipais, sobre a situação de emergência decorrente do Coronavirus, expedidos em acatamento às recomendações do Ministério Público.