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Titularidade do MP em Ação Penal é assegurada pela votação da 1ª Turma do STF

Tribunal julga ilegal o arquivamento de autos sem vistas dos membros do MP

Primeira turma do STF (Superior Tribunal Federal) em votação unânime julgou ilegal o arquivamento de autos sem a vista e a manutenção da Titularidade privativa da ação pelo Ministério Público. O embargo de declaração impetrado pelo MPSP, que questiona que o acórdão recorrido destoa da jurisprudência firme da Corte no sentido de que cabe à Justiça Comum o processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida de civil. A relatoria foi do Ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a jurisprudência de 10 de setembro de 2013, “o sistema acusatório consagra constitucionalmente a titularidade privativa da ação penal ao Ministério Público (CF, art.129, I) a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, sendo dever do Poder Judiciário exercer a ‘atividade de supervisão judicial’ […] fazendo cessar toda e qualquer ilegal coação por parte do Estado-acusador”.