Novo texto da Lei Abuso de Autoridade é aprovado no Plenário do Senado
No texto final, foram constatados progressos em pelo menos três importantes aspectos, entre eles o afastamento do crime de hermenêutica. Na mesma sessão, os senadores aprovaram PEC que extingue foro por prerrogativa de função em 1º turno
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (26/04) o substitutivo ao projeto de lei que modifica a Lei de Abuso de Autoridade. O texto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), relator da matéria, havia sido também aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na manhã do mesmo dia, após importantes modificações do texto original. Tais alterações foram todas discutidas nas tratativas da APMP e de outras diversas associações de todo o país, em uma verdadeira força tarefa, com reuniões e encontros foram realizados com senadores de diversos partidos e Estados, ao longo das últimas semanas. O substitutivo seguiu ao Plenário em regime de urgência para que tivesse a sua análise concluída no mesmo dia.
A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), representada por seu presidente, José Oswaldo Molineiro, o 1º vice-presidente, Marcio Sergio Christino, o 1º secretário, Paulo Penteado Teixeira Junior, o 2º secretário, Tiago de Toledo Rodrigues e pelo assessor de assuntos institucionais e parlamentares, Roberto Livianu, acompanhou as votações, após articulação para a conscientização dos parlamentares.
No texto final, foram constatados progressos em pelo menos três importantes aspectos: o afastamento do crime de hermenêutica; a adoção da ação penal pública incondicionada; e a supressão do chamado crime de “abuso de autoridade por omissão”, que constava do artigo 36 do primeiro relatório apresentado pelo senador Requião, na última semana.
O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde poderá receber novas emendas. A diretoria da APMP continuará com esforços constantes juntos aos deputados federais, a fim de conquistar novos avanços neste tema que assegurem os interesses da sociedade e da instituição.
Foro por Prerrogativa de Função
Nas mesmas sessões, do plenário do Senado e da CCJ, também foi aprovada a proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2013) que acaba com o foro especial por prerrogativa de função. Embora não estivesse na pauta, a matéria passou pelo primeiro turno, nesta quarta-feira (26/04), com 75 votos favoráveis e nenhum contrário e sem abstenções. O texto, que deve voltar à pauta para outro turno de apreciação, mantém o foro especial apenas para o presidente da República e para os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que consolidou o texto original, de autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), com outra proposta, a PEC 18/2014, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), agregado de emendas sugeridas.
Conforme o texto de Randolfe, o foro especial fica extinto para todas as autoridades brasileiras nas infrações penais comuns. Fica mantido apenas para os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União. Ou seja, a PEC acaba com os foros especiais para ministros de estado, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiça dos estados, ministros dos tribunais superiores e do TCU, procurador-geral da República, embaixadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes e integrantes do Ministério Público.
A PEC também inclui expressamente no art. 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.
Se aprovada em segundo turno no Senado Federal, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.