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Parecer aponta inconstitucionalidade do artigo 181 do Projeto de Lei do Novo Código Eleitoral

A peça vem trazer subsídios ao trabalho legislativo ao apontar afronta o princípio constitucional da isonomia

Ex-Presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Procurador de Justiça Aposentado e Advogado Felipe Locke Cavalcanti e o Advogado Marcelo Knopfelmacher encaminharam ao Senado Federal um Parecer Jurídico apontando vícios de inconstitucionalidade no Projeto de Lei Complementar 112 de 2021, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e que deve ser votado em plenário ainda nesta semana.

“A repentina alteração da quarentena, sem qualquer previsão de regra de transição, atinge situações jurídicas já consolidadas, surpreendendo e impedindo que cidadãos que assim o queiram participem do próximo pleito”,  conclui o parecer.

A proposta, que consolida em um único Código Eleitoral toda a legislação e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, trata de partidos, eleições, inelegibilidades, propaganda eleitoral, financiamento de partidos e de eleições, crimes eleitorais, entre outros.

Além de Felipe Locke Cavalcanti e Marcelo Knopfelmacher, assinam o parecer Mariana Figueiredo Paduan e Luiza Franarin Spier, do escritório Knopfelmacher Locke Cavalcanti Advogados.

 

Clique aqui para ler o parecer Jurídico de Inconstitucionalidade